Questões de Poder Judiciário
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Questão: 131 de 2006
402013
Banca: CESGRANRIO
Órgão: TRANSPETRO
Cargo(s): Advogado - Júnior
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Regional Federal
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Juízo Federal de Primeiro Grau
Questão: 132 de 2006
401919
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Justiça Federal.
Justiça comum.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 133 de 2006
399882
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Salvador/BA
Cargo(s): Analista Legislativo Municipal - Área de Tramitação - Analista de Tramitação
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
a Câmara julgadora não poderia negar-se a aplicar a lei
federal;
a decisão sobre a não aplicação da lei deveria ser tomada
pelo voto de dois terços dos membros do Órgão Especial;
a Câmara julgadora só poderia deixar de aplicar a lei pelo
voto da maioria absoluta de seus membros;
a decisão de não aplicar a lei deveria ser tomada pelo voto da
maioria absoluta dos membros do Órgão Especial;
a Câmara julgadora só poderia deixar de aplicar a lei pelo
voto de dois terços dos seus membros.
Questão: 134 de 2006
399835
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Estagiário - Forense
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
é incabível;
deve ser direcionado ao Supremo Tribunal Federal;
deve ser direcionado ao Superior Tribunal de Justiça;
deve ser direcionado ao Tribunal Federal de Recursos;
deve ser direcionado ao Conselho Nacional de Justiça.
Questão: 135 de 2006
398750
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Oficial Legislativo - Inspetor
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
exclusivamente pela via da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelas pessoas autorizadas pela Constituição
Federal, como o Procurador-Geral da República.
exclusivamente pela via da ação declaratória de constitucionalidade proposta pelas pessoas autorizadas pela Constituição
Federal, como o Presidente da República.
em caráter difuso, pelos juízes e tribunais, evidentemente nos processos submetidos à sua apreciação, ou em caráter
concentrado, exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal.
exclusivamente em caráter concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, quando a
decisão recorrida houver declarado a inconstitucionalidade da lei.
pela via das ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, sendo que as decisões de
mérito, proferidas apenas nas primeiras, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante circunscrito aos demais órgãos
do Poder Judiciário.