Questões de Poder Judiciário

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Questão: 131 de 2006

402013

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Banca: CESGRANRIO

Órgão: TRANSPETRO

Cargo(s): Advogado - Júnior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Tribunal Regional Federal

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Juízo Federal de Primeiro Grau

Questão: 132 de 2006

401919

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Banca: IDECAN

Órgão: Câmara de Aracruz/ES

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

Justiça Federal.

Justiça comum.

Supremo Tribunal Federal.

Superior Tribunal de Justiça.

Questão: 133 de 2006

399882

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Salvador/BA

Cargo(s): Analista Legislativo Municipal - Área de Tramitação - Analista de Tramitação

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

a Câmara julgadora não poderia negar-se a aplicar a lei
federal;

a decisão sobre a não aplicação da lei deveria ser tomada
pelo voto de dois terços dos membros do Órgão Especial;

a Câmara julgadora só poderia deixar de aplicar a lei pelo
voto da maioria absoluta de seus membros;

a decisão de não aplicar a lei deveria ser tomada pelo voto da
maioria absoluta dos membros do Órgão Especial;

a Câmara julgadora só poderia deixar de aplicar a lei pelo
voto de dois terços dos seus membros.

Questão: 134 de 2006

399835

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Estagiário - Forense

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)

é incabível;

deve ser direcionado ao Supremo Tribunal Federal;

deve ser direcionado ao Superior Tribunal de Justiça;

deve ser direcionado ao Tribunal Federal de Recursos;

deve ser direcionado ao Conselho Nacional de Justiça.

Questão: 135 de 2006

398750

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Banca: FCC

Órgão: CL/DF

Cargo(s): Oficial Legislativo - Inspetor

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

exclusivamente pela via da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelas pessoas autorizadas pela Constituição
Federal, como o Procurador-Geral da República.

exclusivamente pela via da ação declaratória de constitucionalidade proposta pelas pessoas autorizadas pela Constituição
Federal, como o Presidente da República.

em caráter difuso, pelos juízes e tribunais, evidentemente nos processos submetidos à sua apreciação, ou em caráter
concentrado, exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal.

exclusivamente em caráter concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, quando a
decisão recorrida houver declarado a inconstitucionalidade da lei.

pela via das ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, sendo que as decisões de
mérito, proferidas apenas nas primeiras, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante circunscrito aos demais órgãos
do Poder Judiciário.