Questões de Poder Judiciário

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Questão: 1556 de 2009

Desatualizada

5288

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)

da Comissão Nacional de Justiça.

do Procurador Geral da República.

pela maioria absoluta do Senado Federal.

do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

do Advogado Geral da União.

Questão Desatualizada

Questão: 1557 de 2009

5313

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AP - 8ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Advogado-Geral da União.

Presidente da Câmara dos Deputados.

Presidente do Senado Federal.

Presidente da República.

Questão: 1558 de 2009

5169

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)

pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Procurador-Geral da República.

pelos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo Procurador-Geral do Trabalho.

pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Procuradores-Gerais dos Estados.

pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Procurador-Geral da República.

pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Procurador-Geral do Trabalho.

Questão: 1559 de 2009

5202

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AL -19ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)

Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira, bem como exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Congresso Nacional.

Questão: 1560 de 2009

5068

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

o quorum para a decisão da aprovação da Súmula será de maioria simples dos Ministros presentes.

não cabe revisão ou cancelamento da Súmula, após ter sido editada.

a aprovação da Súmula só pode ser iniciada por provocação da parte ativa ou passiva.

o efeito vinculante da Súmula se limita aos demais órgãos do Poder Judiciário.

o efeito vinculante da Súmula se estende também à administração pública direta e indireta na esfera municipal.