Questões de Poder Judiciário
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Questão: 1621 de 2009
219
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PREVIC
Cargo(s): Analista Administrativo - Tecnologia da Informação
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)
constitucionais relativos aos poderes da República.
competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder
Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira.
Questão: 1622 de 2009
286
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Análise de Sistemas
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes Militares (arts. 122 a 124 da CF/1988)
militares e ao Superior Tribunal Militar (STM).
assuntos de competência do STM, esta Corte pode restabelecer
sua competência, mediante avocatória.
Questão: 1623 de 2009
Anulada
335
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: STM
Cargo(s): Analista Judiciário - Análise de Sistemas
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes Militares (arts. 122 a 124 da CF/1988)
STM deve compor-se de quinze ministros vitalícios, escolhidos
pelo presidente da República, sendo cinco deles civis, dos
quais três devem ser escolhidos entre advogados e dois entre
juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça
Militar.
Questão Anulada
Questão: 1624 de 2009
620796
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
I, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
Questão: 1625 de 2009
620797
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal, a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição Federal.
Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei federal, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal.
Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação direta de Inconstitucionalidade de ato normativo estadual, bem como a ação declaratória de constitucionalidade de ato normativo federal e, na forma da lei, a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente da Constituição Federal, será apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.