Questões de Poder Judiciário
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Questão: 1656 de 2009
603367
Banca: UECE - CEV
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Técnico de Representação Judicial - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Plenário da Câmara dos Deputados.
Plenário do Congresso Nacional.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Questão: 1657 de 2009
603368
Banca: UECE - CEV
Órgão: PGE/CE
Cargo(s): Técnico de Representação Judicial - Direito
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
a Constituição Federal autoriza os órgãos do Poder Judiciário elaborarem suas respectivas propostas orçamentárias dentro dos limites e condições estabelecidos na lei orçamentária anual vigente.
durante a execução orçamentária, o Poder Judiciário só poderá realizar despesas acima dos limites legais, se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos adicionais por anulação de dotações.
o texto constitucional determina que as custas e emolumentos arrecadados pelos órgãos do Poder Judiciário sejam recolhidos à Conta Única do respectivo ente federado, aberta em instituição financeira oficial.
se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com a LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
se os órgãos do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Legislativo considerará os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
Questão: 1658 de 2009
603146
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Tribunal de Justiça.
Governador do Estado.
Presidente da República.
Supremo Tribunal Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 1659 de 2009
603149
Banca: INSTITUTO CONSULPLAN
Órgão: TJ/RO
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2025
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)
Compete, privativamente, ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O Ministério Público abrange o Ministério Público da União – que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – e os Ministérios Públicos dos Estados.
É constitucional – à luz da competência legislativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação da federal e estadual no que couber (Art. 30, I e II da CR/1988) – Lei Municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas.
Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa, sendo-lhe vedado avocar processos disciplinares em curso.
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo, entre outros: um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um Juiz Estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Questão: 1660 de 2009
603041
Banca: FUNDATEC
Órgão: Pref. São Vicente do Sul/RS
Cargo(s): Procurador Jurídico
Ano: 2025
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988)
Enquanto órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal não apenas decide questões relativas ao controle concentrado de constitucionalidade, apresentando, portanto, rol de competências bem mais amplo do que a de um típico Tribunal Constitucional de país que adote o sistema austríaco de controle de constitucionalidade.
É dos Tribunais de Justiça dos Estados a competência para julgar os Prefeitos Municipais.
A competência de juízos de primeira instância da Justiça Federal não se define em função da matéria, mas sim nos casos em que a União, suas autarquias ou empresas públicas estejam interessadas como autoras, rés, assistentes ou oponentes, bem como nos demais casos previstos nos arts. 106 e seguintes da CRFB/88.
O Superior Tribunal Militar não tem competência para conhecer os recursos no caso de crimes militares cometidos por membros das forças armadas dos estados, por exemplo, a polícia e os bombeiros militares estaduais.
Cabe aos Tribunais de Justiça dos Estados a competência para julgar ações de controle concentrado de leis ou atos normativos municipais em face da CRFB/88.