Questões de Poder Judiciário
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Questão: 1686 de 2009
579472
Banca: FGV
Órgão: CVM
Cargo(s): Analista - Gestão
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
caso constate que a decisão é manifestamente inconstitucional, o CNJ deverá atuar da forma pretendida pela parte;
a análise da causa, pelo CNJ, somente pode acarretar a anulação da sentença, cabendo a juiz de direito diverso a prolação de outro ato decisório;
o CNJ não possui competência para praticar os atos cogitados, devendo ser interposto recurso extraordinário contra a sentença, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
o CNJ não possui competência para praticar os atos cogitados, somente sendo possível interpor o recurso cabível, direcionado ao Supremo Tribunal Federal, após o exaurimento das instâncias ordinárias;
cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, não ao CNJ, julgar, em caráter definitivo, o recurso que venha a ser interposto pela parte, sendo que o Supremo Tribunal Federal somente realiza o controle concentrado de constitucionalidade.
Questão: 1687 de 2009
577389
Banca: FCC
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
27; 35 e menos de 65; do Congresso Nacional.
33; 30 e menos de 70; da Câmara dos Deputados.
27; 35 e menos de 70; do Senado Federal.
29; 30 e menos de 65; do Congresso Nacional.
29; 35 e menos de 65; do Senado Federal.
Questão: 1688 de 2009
577231
Banca: IDECAN
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
ser adquirida após 2 anos de efetivo exercício para quem ingressou na magistratura por meio de concurso.
impedir que se obtenha aposentadoria compulsória.
estar condicionada à condição de titularidade do magistrado.
apresentar o mesmo prazo para a aquisição da condição de estabilidade.
preservar o direito a foro especial após a aposentadoria.
Questão: 1689 de 2009
571488
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SEPLAG/CE
Cargo(s): Analista - Planejamento e Orçamento | Inglês
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988)
Questão: 1690 de 2009
571164
Banca: FCC
Órgão: TRT/SC - 12ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
Não é de sua competência processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.
Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentaria, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
Recusando-se todas as partes à negociação coletiva, é facultado as mesmas ajuizar dissidio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, sem necessidade de observar as disposições convencionadas anteriormente.
São seus órgãos dos: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Juízes do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funciona junto aos Tribunais Regionais do Trabalho, cabendo-lhe regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.