Questões de Poder Judiciário

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Questão: 1706 de 2009

551876

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/PA

Cargo(s): Juiz Estadual

Ano: 2012

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

Em face da exigência constitucional de que o juiz resida na comarca da qual seja titular, é legítimo que os conselhos superiores da magistratura dos estados estabeleçam regra segundo a qual o magistrado somente pode ausentar-se das comarcas e circunscrições judiciárias mediante expressa autorização do tribunal de justiça.

Tratando-se de apuração da antiguidade como critério de promoção na magistratura, o requerimento de promoção do juiz mais antigo só poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal de justiça, sendo, entretanto, desnecessária a fundamentação da recusa.

As decisões administrativas do tribunal de justiça das quais resulte sanção são tomadas, em sessão sigilosa, por dois terços dos votos dos membros do respectivo tribunal, ao contrário do que ocorre com as demais decisões administrativas, que, em regra, são proferidas em sessão pública, pelo voto da maioria absoluta dos membros do respectivo tribunal.

Constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento do magistrado a sua participação em curso de formação e aperfeiçoamento oficial ou reconhecido por escola nacional.

Cabe ao governador de estado a nomeação de um quinto dos membros dos tribunais de justiça, escolhidos entre os nomes de listas sêxtuplas que o Conselho Superior da Magistratura e a seccional da OAB do estado respectivo submetem diretamente à apreciação do chefe do Executivo estadual.

Questão: 1707 de 2009

551204

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Banca: Instituto Access

Órgão: UFJ

Cargo(s): Assistente em Administração

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988) / Órgãos do Poder Judiciário (art. 92 da CF/1988)

se somente a afirmativa I estiver correta.

se somente a afirmativa II estiver correta.

se somente a afirmativa III estiver correta.

se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.

se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.

Questão: 1708 de 2009

550184

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Banca: EPL CONCURSOS

Órgão: Câmara de Paraíso do Norte/PR

Cargo(s): Advogado

Ano: 2013

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. A aferição do merecimento será realizada conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

é obrigatória a promoção do juiz que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.

Na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares, compreendidas estas também como as que autorizam a instauração de procedimento disciplinar, tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Questão: 1709 de 2009

549916

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Banca: FUNRIO

Órgão: AL/RR

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

inamovibilidade.

irredutibilidade.

imperatividade.

não circulação.

Questão: 1710 de 2009

549832

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Banca: IADES

Órgão: TRE/PA

Cargo(s): Analista Judiciário Apoio Especializado - Taquigrafia

Ano: 2014

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

O requisito de o magistrado possuir dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade dessa para promoção por merecimento pode, por expressa disposição constitucional, ser excepcionado.

Para fins de promoção, na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, sem, todavia, previsão expressa de observância de ampla defesa ou de contraditório, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.

Uma das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, (conhecida como da Reforma do Judiciário) foi a vedação de promoção do juiz que, em qualquer caso, retiver autos em seu poder além do prazo legal, devolvendo-os ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

O regime próprio de aposentadoria dos magistrados e da pensão de seus dependentes será regulado pela Lei Complementar específica a que alude o Texto Constitucional (estatuto da magistratura ).

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, (conhecida como da Reforma do Judiciário) previu a possibilidade de delegação de competência a servidores para a prática de atos de administração, porém vedou essa prática para quaisquer atos processuais de competência dos magistrados.