Questões de Poder Judiciário
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Questão: 1791 de 2009
517878
Banca: FGV
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Auxiliar do Ministério Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
estão previstas na ordem constitucional e na legislação infraconstitucional, sendo originárias e recursais, neste último caso com a análise apenas de recursos especiais e extraordinários;
estão previstas na ordem constitucional e na legislação infraconstitucional, sendo tanto originárias como recursais, neste último caso com a análise apenas de recursos extraordinários;
estão previstas apenas na ordem constitucional, isto em relação às competências originárias, mas as recursais podem ser previstas na legislação infraconstitucional;
estão previstas apenas na ordem constitucional, sendo tão somente originárias, não recursais, o que não pode ser estendido pela legislação infraconstitucional;
estão previstas apenas na ordem constitucional, sendo tanto originárias como recursais, neste último caso com a análise de recursos ordinários e extraordinários.
Questão: 1792 de 2009
517879
Banca: FGV
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Auxiliar do Ministério Público
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)
não pode reformar a referida decisão, por possuir natureza jurisdicional;
pode reapreciar livremente a referida decisão, considerando a sua função de órgão de controle interno;
pode reformar a referida decisão, mas apenas se for demonstrada a sua manifesta contrariedade aos fatos e ao direito;
apenas pode reformar a referida decisão caso seja comprovada a ocorrência de uma situação de impedimento do juiz;
apenas pode reformar a referida decisão caso seja comprovada a ocorrência de uma situação de impedimento ou suspeição do juiz.
Questão: 1793 de 2009
517515
Banca: FGV
Órgão: PM/RJ
Cargo(s): Oficial de Polícia | OFICIAL DE POLÍCIA MILITAR / PROVA TIPO: 1 BRANCA - TARDE
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
reclamação, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
recurso especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
recurso ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
recurso extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Questão: 1794 de 2009
517512
Banca: FGV
Órgão: PM/RJ
Cargo(s): Oficial de Polícia | OFICIAL DE POLÍCIA MILITAR / PROVA TIPO: 1 BRANCA - TARDE
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988)
de dois terços do respectivo Tribunal, acarretará o desligamento definitivo da carreira e não possibilitará o exercício de outra função pública.
de dois terços do respectivo Tribunal, acarretará o afastamento do cargo e não possibilitará o exercício de outra função pública enquanto produzir efeitos;
de dois terços do respectivo Tribunal, acarretará o afastamento do cargo e possibilitará o exercício de outra função pública enquanto produzir efeitos;
da maioria absoluta do respectivo Tribunal, acarretará o desligamento definitivo da carreira e possibilitará o exercício de outra função pública;
da maioria absoluta do respectivo Tribunal, acarretará o afastamento do cargo e não possibilitará o exercício de outra função pública enquanto produzir efeitos.
Questão: 1795 de 2009
517393
Banca: IBADE
Órgão: CBM/PB
Cargo(s): Bombeiro Militar - Cabo | PROVA 1
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988)
Compete aos juízes de direito da justiça comum processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados e civis, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, incluindo a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal de Justiça e o Superior Tribunal Militar.