Questões de Poder Judiciário

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 1926 de 2009

475208

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/RS - 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária | Tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

a decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo, nem o próprio Tribunal, em relação a apreciações futuras da matéria. Assim, inexiste óbice a que o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, hipótese em que poderá a lei resultante vir a ser objeto de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ser apreciada oportunamente pelo STF.

ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil caberá impetrar mandado de segurança coletivo junto ao STF, visando garantir a autoridade das suas decisões e, consequentemente, obstar a tramitação do projeto de lei.

a decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF produz efeito vinculante em relação aos órgãos dos três poderes da União, em suas funções típicas ou atípicas. Dessa forma, caso o novo projeto de lei seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República, haverá ofensa à coisa julgada e à autoridade da decisão da Suprema Corte, passíveis de tutela por meio de reclamação.

diante do que já decidiu o STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o próprio Tribunal poderá obstar, em sede de controle preventivo, a votação do novo projeto de lei caso venha a ser impetrado mandado de segurança, por parlamentar, para tutela do devido processo legislativo.

diante da pertinência temática, a Mesa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, ou, ainda, partido político com representação no Congresso Nacional devem ingressar com reclamação constitucional no STF, que, provocado, obstará a votação do novo projeto de lei, para garantir a autoridade da decisão transitada em julgado.

Questão: 1927 de 2009

475135

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/MT - 23ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária | Tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)

cabendo a Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, exercerá a função de Ministro-Corregedor.

mas, para que isso seja possível, sua escolha como membro deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo que Abel não poderá compô-lo e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, exercerá a função de Ministro-Corregedor.

cabendo a Abel substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi somente poderá compô-lo se for o Presidente do Superior Tribunal de Justiça.

não podendo Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, cabendo a Luigi essa função, que a acumulará com a de Ministro-Corregedor.

cabendo a Abel presidi-lo nas suas ausências e impedimentos, e Luigi, se regularmente indicado e nomeado como membro, exercerá a função de Ministro-Corregedor apenas se for eleito pelos demais membros do Conselho para essa função.

Questão: 1928 de 2009

474936

copy

Banca: FGV

Órgão: CGU

Cargo(s): Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização | tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)

não há preferência no caso descrito, pois Maria figurou cinco vezes, de modo alternado, na lista para promoção por merecimento;

Maria deve ser obrigatoriamente promovida, por ter figurado cinco vezes alternadas na lista para promoção por merecimento;

há preferência, mas o chefe do Poder Executivo pode deixar de promover Maria mediante ato devidamente fundamentado;

não há preferência, na situação narrada, na promoção de instância, pois só há preferência na promoção para uma entrância superior;

não há preferência, pois a competência constitucional do chefe do Poder Executivo somente observa balizamentos nas situações expressamente indicadas.

Questão: 1929 de 2009

474937

copy

Banca: FGV

Órgão: CGU

Cargo(s): Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização | tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais (arts. 106 a 110 da CF/1988)

por juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;

por juiz federal, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;

por juiz federal, com recurso de apelação para o respectivo Tribunal Regional Federal;

pelo Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;

pelo Supremo Tribunal Federal, somente sendo cabíveis recursos endereçados ao próprio Tribunal.

Questão: 1930 de 2009

474942

copy

Banca: FGV

Órgão: CGU

Cargo(s): Auditor Federal de Finanças e Controle - Auditoria e Fiscalização | tipo 1

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)

Superior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, ainda que a Constituição Estadual não o exija, por se tratar de norma de reprodução obrigatória, sendo o governador automaticamente afastado caso a denúncia seja recebida;

Superior Tribunal de Justiça, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;

Superior Tribunal de Justiça, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição Estadual o exija, sendo que o governador somente será afastado se a denúncia for recebida e o Tribunal assim deliberar;

Tribunal Regional Federal, que não depende de autorização da Assembleia Legislativa, pois a Constituição Estadual não pode exigi-lo, e, com o recebimento da denúncia, o afastamento do chefe do Poder Executivo não é automático;

Supremo Tribunal Federal, que deve solicitar autorização à respectiva Assembleia Legislativa, caso a Constituição Estadual o exija, sendo o governador automaticamente afastado caso a denúncia seja recebida.