Questões de Poder Judiciário
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Questão: 1936 de 2009
473848
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Senado Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Conselho Nacional de Justiça.
Congresso Nacional.
Supremo Tribunal Federal.
Questão: 1937 de 2009
473851
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)
I e II, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
III, apenas.
Questão: 1938 de 2009
473852
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
todos os conflitos de competência que envolvam órgãos com jurisdição trabalhista, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os demais conflitos de competência.
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.
os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 1939 de 2009
473748
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador | Tipo 002
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
contra o Conselho Nacional do Ministério Público; o crime político; e a homologação de sentença estrangeira.
contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro.
em que no mínimo dois terços dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; as ações contra o Conselho Nacional de Justiça; os crimes políticos.
contra o Conselho Nacional de Justiça; o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Questão: 1940 de 2009
473593
Banca: FCC
Órgão: TRT/PI - 22ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa | Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo-se, porém, os entes da administração pública indireta e os entes de direito público externo.
os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e os Tribunais Regionais do Trabalho.
as ações de representação sindical apenas entre sindicatos e trabalhadores.
as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, excluindo-se, porém, os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.