Questões de Poder Judiciário

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Questão: 1936 de 2009

473848

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

Senado Federal.

Superior Tribunal de Justiça.

Conselho Nacional de Justiça.

Congresso Nacional.

Supremo Tribunal Federal.

Questão: 1937 de 2009

473851

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 103-B da CF/1988)

I e II, apenas.

I, II e III.

I e III, apenas.

II e III, apenas.

III, apenas.

Questão: 1938 de 2009

473852

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária | Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)

todos os conflitos de competência que envolvam órgãos com jurisdição trabalhista, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, os demais conflitos de competência.

os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.

os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.

os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvados apenas os conflitos de competência entre Tribunais Superiores, os quais deverão ser processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Questão: 1939 de 2009

473748

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador | Tipo 002

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)

contra o Conselho Nacional do Ministério Público; o crime político; e a homologação de sentença estrangeira.

contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro.

em que no mínimo dois terços dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; as ações contra o Conselho Nacional de Justiça; os crimes políticos.

contra o Conselho Nacional de Justiça; o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

Questão: 1940 de 2009

473593

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PI - 22ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa | Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)

as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo-se, porém, os entes da administração pública indireta e os entes de direito público externo.

os conflitos de competência entre Tribunais Superiores e os Tribunais Regionais do Trabalho.

as ações de representação sindical apenas entre sindicatos e trabalhadores.

as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo, excluindo-se, porém, os entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.