Questões de Poder Judiciário
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Questão: 311 de 2008
280989
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Guaratinguetá/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
pelo Superior Tribunal de Justiça, os mandados de
segurança decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando concessiva a decisão.
pelo Superior Tribunal de Justiça, os habeas data e
os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a
decisão.
pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de
segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça
dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando
denegatória a decisão.
pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de
segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.
pelo Supremo Tribunal Federal, os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro
ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Questão: 312 de 2008
280831
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Oficial do Ministério Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes dos Estados (arts. 125 e 126 da CF/1988)
a Vara Criminal da Capital;
o Tribunal de Justiça;
o Superior Tribunal de Justiça;
o Supremo Tribunal Federal;
a Vara de Fazenda Pública da Capital.
Questão: 313 de 2008
280493
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Itapevi/SP
Cargo(s): Analista Jurídico - Procurador Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Superior Tribunal de Justiça - STJ (arts. 104 e 105 da CF/1988)
Cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção
estadual em Município.
Mesmo com amparo em investigação ou sindicância,
não é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima,
em face do poder-dever de autotutela imposto à
Administração.
O Ministério Público não tem legitimidade ativa para
atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, decorrentes
da prestação de serviço público.
A Câmara de Vereadores não possui personalidade
jurídica, apenas personalidade judiciária, somente
podendo demandar em juízo para defender os seus
direitos institucionais.
Não cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito
passivo do IPTU.
Questão: 314 de 2008
1599386
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/RO
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
beneficiário de precatório alimentar sobre beneficiário de
requisição de pequeno valor.
beneficiário de requisição de pequeno valor sobre beneficiário
de precatório portador de doença grave.
beneficiário de precatório, que tenha deficiência, sobre
beneficiário de requisição de pequeno valor.
beneficiário de precatório alimentar sobre beneficiário de
precatório que tenha mais de sessenta anos de idade.
beneficiário de precatório alimentar sobre beneficiário de
precatório portador de doença grave.
Questão: 315 de 2008
280120
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Administrativa
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
ordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal;
especial, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça;
de revista, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.