Questões de Poder Judiciário
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Questão: 376 de 2008
263618
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Das Disposições Gerais (Poder Judiciário, arts. 92 a 100 da CF/1988)
apenas o salário mínimo pode ser adotado pela lei como índice para a revisão geral anual da remuneração e do subsídio
dos servidores públicos.
a remuneração paga a empregado público de empresa pública federal, ainda que a empresa não receba recursos
financeiros públicos para pagamento com despesas de pessoal ou de custeio em geral, não pode ser superior ao valor dos
subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser iguais aos pagos pelo Poder Executivo.
a remuneração dos servidores públicos titulares de cargos públicos somente pode ser fixada por lei específica.
o recebimento de valores pelo empregado a título de participação nos lucros ou resultados integra sua remuneração para
todos os fins.
Questão: 377 de 2008
263463
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que compete à Justiça
Federal julgá-la e processá-la, bem como o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao
subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça Federal para processar e julgar a
ação proposta pela empresa.
a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação judicial pelo empregado público, uma vez que a competência para
processá-la e julgá-la é da Justiça Federal, mas o texto constitucional não impede o empregado público de receber
indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo competente a Justiça
Federal para processar e julgar a ação proposta pela empresa.
o recebimento, pelo empregado público, de indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, tendo em vista o limite máximo de remuneração previsto na Constituição Federal para os servidores da
Administração Pública, tendo sido as ações ajuizadas perante a Justiça constitucionalmente competente.
a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para
processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, bem como a propositura, perante a Justiça do Trabalho, da ação
promovida pelo empregado público, por ser de competência da Justiça Federal, embora lhe seja permitido receber
indenização em valor superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
a propositura, perante a Justiça Federal, da ação judicial pela empresa pública federal, uma vez que a competência para
processar e julgar essa causa é da Justiça do Trabalho, sendo compatível com o texto constitucional a propositura, perante
a Justiça do Trabalho, da ação judicial promovida pelo empregado público, que poderá receber indenização em valor
superior ao subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Questão: 378 de 2008
263330
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
a contratação de médicos, por prazo determinado, dada a incompatibilidade da hipótese prevista em lei com a disciplina
constitucional da matéria.
a extinção do vínculo contratual sem que tenha havido prática de falta contratual, apurada em sede de processo
administrativo no qual fossem assegurados a ampla defesa e o contraditório aos médicos.
o ajuizamento da reclamação constitucional contra a sentença proferida em primeiro grau, uma vez que essa medida
processual é cabível somente após o julgamento de todos os recursos cabíveis.
o ajuizamento da ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, dada sua incompetência para o julgamento do caso.
a edição da lei estadual em matéria de contratação temporária de servidores públicos, dada a incompetência dos Estados
para legislar sobre a matéria.
Questão: 379 de 2008
263367
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
I e II.
II e IV.
I.
III e IV.
III.
Questão: 380 de 2008
263373
Banca: FCC
Órgão: TRT/SP - 15ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988) / Do Poder Judiciário (arts. 92 a 126 da CF/1988) / Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117 da CF/1988)
a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Justiça do Trabalho cabe ao Conselho
Nacional de Justiça, cujas decisões terão efeito vinculante.
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangendo a apreciação de
causas que envolvam o Poder Público e seus servidores, vinculados por relação estatutária.
os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos por, no máximo, sete juízes recrutados obrigatoriamente na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República.
as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho são de competência da Justiça
Federal.
compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.