Questões de Direito Penal - Polícia Civil do Estado de Roraima

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Questão: 6 de 8

515226

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/RR

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359-H do CP) / Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327 do CP)

O crime de prevaricação é tipo penal omissivo, não prevendo conduta comissiva.

O crime de corrupção passiva não se caracteriza se o ato praticado pelo funcionário público em razão da promessa ou recebimento da vantagem indevida for lícito.

O descumprimento de medida protetiva judicial, ainda que sujeite o infrator à prisão preventiva ou qualquer outra penalidade, tipifica o crime de desobediência.

O crime de desacato, para se caracterizar, exige que a ofensa ou desrespeito a funcionário público ocorra na presença de outras pessoas.

O crime de facilitação de contrabando ou descaminho é próprio de funcionário público.

Questão: 7 de 8

515227

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/RR

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) / Do Roubo e da Extorsão (arts. 157 a 160 do CP)

O roubo impróprio é punido de forma atenuada em comparação ao roubo próprio.

O crime de latrocínio restará consumado se, em decorrência da grave ameaça empregada para a subtração da coisa, a vítima morre de ataque cardíaco.

O crime de latrocínio restará consumado ainda que o resultado morte da vítima decorra de culpa e não do dolo de matar.

O furto de uso, embora sem previsão expressa legal, mas reconhecido na jurisprudência e doutrina, implica punição diminuída, se restar evidenciado a ausência de dolo de subtrair.

O crime de dano restará caracterizado se o agente destrói coisa própria em poder de terceiro, qualquer que seja a razão da posse.

Questão: 8 de 8

515220

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Banca: VUNESP

Órgão: PC/RR

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Escolas Penais

Escola Positivista.

Escola Correcionalista.

Escola Clássica.

Escola Técnico-Jurídica.

Terceira-Escola.