Questões de Concurso para Polícia Civil do Estado do Pará - Delegado de Polícia Civil
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Questão: 1 de 160
463324
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Medicina Legal > Perícia e perito: conceitos; da necessidade da perícia no Direito; da atuação do perito nos diversos ramos do Direito; da manifestação dos peritos; documentos médico-legais
Ela deverá lavar sua região genital com água corrente e fazer a esterilização com pomada ginecológica apropriada.
Não há caracterização do estupro, pois a vítima ingeriu o comprimido por vontade própria.
Para o crime de estupro ser tipificado, é necessária a violência física, o que não se observa no caso.
Dentre os diversos papéis da perícia nesse caso, está o da possibilidade de identificação do agressor através da coleta de material da região genital.
A realização da perícia não é obrigatória e só pode ser requisitada pelo médico ginecologista.
Questão: 2 de 160
463308
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
O entendimento do Supremo Tribunal Federal em controle de convencionalidade sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica – 1969) é de que, tendo em vista a soberania do Estado brasileiro, nada impede que um brasileiro seja processado e julgado pelos mesmos fatos pelos quais fora condenado em ação penal já transitada em julgado sob a jurisdição de outro Estado.
O Supremo Tribunal Federal julgou incompatível com a Constituição da República e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos o tipo penal do desacato, previsto no art. 331 do Código Penal brasileiro.
Seguindo entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é constitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, posto tratar-se de medida que assegura a credibilidade e a liberdade de expressão e pensamento.
Nos termos do decidido liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, por força do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e como decorrência da cláusula do devido processo legal, a realização de audiência de apresentação é de observância obrigatória.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, não há obrigatoriedade do Estado brasileiro em adotar medidas para garantir o pleno exercício do direito de propriedade de comunidades formadas por descendentes de escravos fugitivos sobre as terras tradicionais com as quais mantêm relações territoriais.
Questão: 3 de 160
463310
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direitos Humanos > Sistema Interamericano de Direitos Humanos / Instrumentos Normativos / Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto de San José da Costa Rica")
Está incorreto o Juiz. O direito brasileiro não admite a prisão civil do depositário infiel, mesmo estando essa hipótese expressamente prevista na Constituição, já que esta perdeu aplicabilidade diante do caráter supralegal do artigo 7, nº 7, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe qualquer prisão civil por dívida, salvo a proveniente de obrigação alimentar, impedindo, assim, a eficácia das disposições infraconstitucionais brasileiras que previam a prisão civil do depositário infiel.
Está correto o Juiz, uma vez que os tratados de direitos humanos são internalizados por legislação ordinária e as disposições neles contidas que contrariem expressamente o texto constitucional brasileiro são ineficazes em relação à jurisdição nacional.
Está correto o Juiz. É lícita a prisão civil do depositário infiel, já que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos não fora submetida ao rito do art. 5º, §3º, da CFB (1988) e possui statusde legislação ordinária, continuando em pleno vigor e aplicável o art. 5º, LXVII, da CF/88, e eficazes as leis infraconstitucionais que preveem a prisão civil do depositário infiel.
Está incorreto o Juiz. Os tratados sobre direitos humanos aprovados no Brasil antes da EC 45, de 2004, automaticamente receberam statusde Emenda constitucional, já que, à época, não se exigia o procedimento hoje previsto no art. 5º, §3º, da CFB (1988). Assim, é inconstitucional a prisão civil do depositário infiel que fora revogada pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Está incorreto o Juiz. Com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Supremo Tribunal Federal do Brasil decidiu pela inconstitucionalidade da expressão “e a do depositário infiel” prevista na parte final do art. 5º, LXVII, da CFB (1988), optando pela redução do texto constitucional, pelo que é inconstitucional a prisão civil do depositário infiel.
Questão: 4 de 160
463315
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Lei nº 9.605/1998 (crimes ambientais)
um ano.
dois anos.
três anos.
quatro anos.
cinco anos.
Questão: 5 de 160
463312
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito penal e processual penal - Leis extravagantes > Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) / Aspectos processuais
O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível essa autorização.
O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
A expedição da autorização de compra de arma de fogo será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de sessenta dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento dessa Lei.