Questões de Concurso para Polícia Civil do Estado do Pará - Delegado de Polícia Civil
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Questão: 51 de 160
463276
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Penal > Concurso de pessoas
Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, em que Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria desconhecida. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por homicídio consumado.
Não há concurso de pessoas, sendo hipótese de autoria incerta. Cléber e Davi respondem por tentativa de homicídio.
Questão: 52 de 160
463293
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Direitos reais
Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados. Os civis reputam-se percebidos dia por dia.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
As benfeitorias compensam-se com os danos e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, é necessária a concordância de todos os compossuidores para exercerem os atos possessórios.
Questão: 53 de 160
463294
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações / Responsabilidade civil
Considerando que o comportamento do cachorro foi inesperado, já que Pedro e José eram vizinhos de longa data, José deverá indenizar Pedro apenas pelos danos morais causados pelo animal.
Não há responsabilidade civil, tendo em vista que a culpa foi exclusiva da vítima.
A responsabilidade do dono do animal é objetiva, existindo, portanto, a responsabilidade civil.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, sendo afastada a responsabilidade somente nos casos de força maior.
Há responsabilidade civil, tendo em vista que José deveria ter mais cautela ao deixar o animal em casa sem sua supervisão.
Questão: 54 de 160
463295
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse
o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sem saber que o era.
o possuidor, mesmo que de boa-fé, não tem direito aos frutos percebidos.
o possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que não der causa.
ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
as benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.
Questão: 55 de 160
463267
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/PA
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais / Direitos e deveres individuais e coletivos
por ser um direito fundamental, é absoluto, mas, nesse caso, diante da inexistência de perspectiva de sobrevida do feto, não há o que se falar em proteção do direito à vida.
por ser um direito fundamental, é absoluto e, na verdade, Maria não poderá fazer o aborto, mesmo com o laudo médico.
apesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e, nesse caso, foi relativizado, dentre outros, pelos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, em prol da proteção da mãe.
apesar de ser um direito fundamental, não é absoluto e sequer é considerado em uma situação como a apresentada no enunciado.
por ser um direito fundamental, não é absoluto, mas o princípio da dignidade da pessoa humana, considerado nesse caso pelo STF na proteção da mãe, está acima de qualquer outro direito fundamental.