Questões de Concurso para Polícia Civil do Estado do Pará - Delegado de Polícia Civil

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Questão: 126 de 160

1833380

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse

o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sem saber que o era.

o possuidor, mesmo que de boa-fé, não tem direito aos frutos percebidos.

o possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, mesmo que não der causa.

ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias necessárias e não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

as benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

Questão: 127 de 160

1833381

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas / Posse / Efeitos da posse

Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados. Os civis reputam-se percebidos dia por dia.

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

As benfeitorias compensam-se com os danos e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, é necessária a concordância de todos os compossuidores para exercerem os atos possessórios.

Questão: 128 de 160

1833386

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção I das disposições gerais (art. 42 ao art. 53)

A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do autor.

Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, é competente o foro de situação da coisa. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

Após a citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

É competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

É competente o foro onde a obrigação deve ser satisfeita para as causas em que seja autora a União.

Questão: 129 de 160

Anulada

1833387

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Ambiental

A proteção do meio ambiente e o combate à poluição são medidas de iniciativa exclusiva da União.

A responsabilidade por dano ao meio ambiente é matéria cuja competência legislativa compete concorrentemente à União e aos Estados, excluídos os Municípios.

A Constituição de 1988 determina àqueles que exploram recursos minerais a elaboração e o cumprimento de um plano de controle ambiental, com o objetivo de minimizar os impactos destrutivos provocados por essa atividade ao meio ambiente.

As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado em ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas, são consideradas disponíveis.

A natureza jurídica do meio ambiente é de bem de uso comum do povo, razão pela qual segue o regime jurídico de bem público, sendo inalienável.

Questão Anulada

Questão: 130 de 160

1833388

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2020

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte geral / Livro II da função jurisdicional / Título III da competência interna / Capítulo I da competência / Seção II da modificação da competência (art. 54 ao art. 63)

Reputam-se conexas duas ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas sucessivamente.

Dá-se a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente, salvo se não houver conexão entre eles.