Questões de Concurso para Polícia Civil do Estado do Pará - Delegado de Polícia Civil

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Questão: 36 de 160

463274

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Erro de tipo e de proibição

erro de proibição direto que, se escusável, exclui a ilicitude do fato.

erro de proibição direto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.

erro de proibição indireto que, se escusável, exclui a culpabilidade do agente.

erro de proibição indireto que, caso inescusável, subsiste a culpabilidade, mas a pena deve ser diminuída de um sexto a dois terços.

erro de tipo que, se escusável, exclui o dolo e a culpa, tornando o fato atípico.

Questão: 37 de 160

463277

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Na teoria naturalística, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior.

Nas causas supervenientes relativamente independentes que produzem por si sós o resultado, adotou-se a teoria da causalidade adequada. Sendo assim, rompe-se o nexo causal em relação ao resultado e o agente só responde pelos atos até então praticados.

Os elementos normativos são os dados da conduta criminosa que não pertencem ao mundo anímico do agente. Exprimem um juízo de certeza.

No dolo de propósito, não há intervalo entre a cogitação do crime e a execução da conduta penalmente ilícita. Ocorre, de modo geral, nos crimes passionais.

A concorrência de culpas se verifica quando duas ou mais pessoas concorrem, culposamente, para a produção de um resultado naturalístico. Nesse caso, ambos os agentes respondem pelo resultado em coautoria.

Questão: 38 de 160

463279

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Processo penal / Garantias constitucionais

São exemplos de crimes que não admitem a tentativa: os preterdolosos, os unissubsistentes, os omissivos próprios e os de perigo concreto.

Os crimes próprios são incompatíveis com a coautoria, haja vista que são delitos em que o tipo penal exige uma situação de fato ou de direito diferenciada por parte do sujeito ativo.

Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um terço até a metade.

O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória ), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.

Em relação ao concurso formal próprio, o Código Penal adotou o sistema da exasperação, aplicando-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até dois terços.

Questão: 39 de 160

463284

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Ações penais / Acordo de Não Persecução Penal

homologar o acordo de não persecução penal e devolver os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal.

não homologar o acordo de não persecução penal, por considerar insuficientes as condições nele dispostas para prevenção e reprovação ao crime.

homologar o acordo de não persecução penal e oficiar ao juízo de execução penal para que as cláusulas sejam proporcionalizadas à pena mínima abstratamente prevista na lei penal.

não homologar o acordo de não persecução penal, por considerar abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.

não homologar o acordo de não persecução penal, por julgar cabível o oferecimento de suspensão condicional da pena.

Questão: 40 de 160

463286

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/PA

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | MANHÃ 01

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Prisão Domiciliar

Fulano não pode ser transferido para prisão domiciliar, pois praticou crime mediante violência ou grave ameaça, condições que impossibilitam o benefício em qualquer caso.

Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.

Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.

Fulano não poderá ser transferido para a prisão domiciliar, pois essa modalidade de cárcere só se destina a mulheres mães de crianças até 12 anos de idade e agentes com idade acima de 80 anos.

Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência psicomotora.