Questões de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

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Questão: 31 de 245

349158

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Banca: FADESP

Órgão: Câmara de Capanema/PA

Cargo(s): Procurador Jurídico

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos corpos de água em classes; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.

a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; o enquadramento dos corpos de água em classes; a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.

a compensação a municípios; o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos; a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

Questão: 32 de 245

347921

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: FUB

Cargo(s): Técnico de Laboratório - Biologia

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

Em determinado lago, observou-se a ocorrência de
mortandade de peixes, que afetou somente peixes grandes e
predadores. À primeira vista, observando-se da margem do lago, a
água aparentava normalidade.


Diante dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, a respeito
da atividade de pesquisa.
A Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, estabelece os parâmetros de monitoramento da qualidade da água, servindo, portanto, de referência para o caso.

Questão: 33 de 245

342466

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

Para que as decisões dos comitês de bacia hidrográfica, entes sem personalidade jurídica, tenham legitimidade, é necessário que deles participem representantes de todos os segmentos da sociedade.

Uma organização civil de recursos hídricos pode receber delegação para exercer todas as funções de agência de águas.

Na gestão dos recursos hídricos, deve-se proporcionar o uso múltiplo das águas, mas, em situações de escassez, a prioridade é o consumo humano.

A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo constitui objetivo fundamental da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Ainda que se trate de satisfação das necessidades de núcleos rurais populacionais pequenos, é obrigatória a outorga do direito de uso de recursos hídricos para captação considerada insignificante.

Questão: 34 de 245

342349

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 3ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso dos recursos hídricos deve restringir-se ao consumo humano, vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.

A água é bem de domínio público, portanto, todo e qualquer uso dos recursos hídricos está sujeito a outorga pelo poder público.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

O poder público é apenas o gestor dos recursos hídricos, não lhe sendo facultado cobrar por sua utilização, visto que a água, elemento que compõe o meio ambiente, não é considerada bem econômico.

A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente promover a articulação do planejamento de recursos hídricos no âmbito nacional, regional e estadual, bem como com seus usuários diretos.

Questão: 35 de 245

342188

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios bem como legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

De acordo com a CF, é competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios definir os critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.

A outorga de uso de recursos hídricos efetiva-se por ato da autoridade pública competente, contudo, não sendo a água considerada bem suscetível de valor econômico, o seu uso não implica cobrança.

Os estados, o DF e os municípios têm garantida participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural existente no respectivo território, excetuando-se os existentes em plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, pois, nessas áreas, os recursos minerais são considerados bens da União.