Questões de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)
Limpar pesquisa
Questão: 36 de 245
342089
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)
A lei de gestão de recursos hídricos permite ao Poder Executivo federal delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.
Quando se tratar de bacia hidrográfica situada em terras indígenas, a comunidade indígena deverá ser representada por membros de entidades ambientais federais.
A CF divide o domínio das águas entre a União e os municípios conforme a localização dos corpos de água.
As associações intermunicipais de bacias hidrográficas integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos como órgão colegiado.
A atual legislação de gestão de recursos hídricos autoriza os estados a, de forma unilateral, organizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
Questão: 37 de 245
339388
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)
Sendo o consumo humano, em qualquer situação, o uso prioritário dos recursos hídricos, deve a gestão desses recursos evitar, sempre que possível, o uso múltiplo das águas e seu consequente desperdício.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta o direito de uso desses recursos, o que não implica, porém, alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, nos termos da lei.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos objetiva coordenar a gestão integrada das águas e implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, cabendo diretamente aos entes federativos, por meio de suas agências de águas, arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos não abrange águas subterrâneas, mas apenas águas superficiais.
Embora seja competência exclusiva da União registrar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é composto de órgãos federais, estaduais e do DF.
Questão: 38 de 245
339480
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)
a descentralização do processo de tomada de decisões, a integração institucional do processo de elaboração de informações e o direito à informação.
a publicidade das informações, a coordenação unificada do sistema de coleta dos dados e a descentralização do processo de tomada de decisões.
a descentralização da obtenção e produção de dados e informações, a coordenação unificada do sistema e a garantia de acesso da sociedade aos dados e informações.
a integração regional na coleta de informações, a centralização administrativa no processo de sistematização de dados e a transparência do processo de tomada de decisões.
a centralização do processo de coleta de dados, a interdependência na gestão do conhecimento e a democratização dos veículos de informação. P
Questão: 39 de 245
336357
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 5ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)
a outorga preventiva de uso de recursos hídricos confere ao requerente, desde a sua autorização, o imediato uso dos recursos hídricos.
o aproveitamento dos recursos hídricos — incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas — só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas.
a inexistência de declaração de reserva de disponibilidade hídrica não impede a Agência Nacional de Energia Elétrica de licitar a concessão ou a autorização do uso de potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio da União.
a outorga de uso dos recursos hídricos depende de prévia realização de licitação.
a competência para a edição de normas gerais sobre outorga é do Ministério do Meio Ambiente.
Questão: 40 de 245
336059
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)
São princípios básicos do funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, de acordo com a citada lei, a centralização na obtenção e produção de dados e informações e a gestão compartilhada do sistema por todos os entes federativos.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos implica a alienação parcial das águas, não sua alienação total.
A extração de água de aquífero subterrâneo para insumo de processo produtivo está condicionada à outorga pelo poder público; a captação de parcela da água existente em um corpo de água para abastecimento público independe de outorga.
Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos devem ser aplicados na bacia hidrográfica correspondente, vedada sua destinação ao pagamento de despesas de custeio administrativo de qualquer natureza.
Constituindo-se em um dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos, os planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país.