Questões de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

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Questão: 36 de 245

342089

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 1ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

A lei de gestão de recursos hídricos permite ao Poder Executivo federal delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

Quando se tratar de bacia hidrográfica situada em terras indígenas, a comunidade indígena deverá ser representada por membros de entidades ambientais federais.

A CF divide o domínio das águas entre a União e os municípios conforme a localização dos corpos de água.

As associações intermunicipais de bacias hidrográficas integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos como órgão colegiado.

A atual legislação de gestão de recursos hídricos autoriza os estados a, de forma unilateral, organizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

Questão: 37 de 245

339388

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/CE

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

Sendo o consumo humano, em qualquer situação, o uso prioritário dos recursos hídricos, deve a gestão desses recursos evitar, sempre que possível, o uso múltiplo das águas e seu consequente desperdício.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta o direito de uso desses recursos, o que não implica, porém, alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, nos termos da lei.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos objetiva coordenar a gestão integrada das águas e implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos, cabendo diretamente aos entes federativos, por meio de suas agências de águas, arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos não abrange águas subterrâneas, mas apenas águas superficiais.

Embora seja competência exclusiva da União registrar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é composto de órgãos federais, estaduais e do DF.

Questão: 38 de 245

339480

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

a descentralização do processo de tomada de decisões, a integração institucional do processo de elaboração de informações e o direito à informação.

a publicidade das informações, a coordenação unificada do sistema de coleta dos dados e a descentralização do processo de tomada de decisões.

a descentralização da obtenção e produção de dados e informações, a coordenação unificada do sistema e a garantia de acesso da sociedade aos dados e informações.

a integração regional na coleta de informações, a centralização administrativa no processo de sistematização de dados e a transparência do processo de tomada de decisões.

a centralização do processo de coleta de dados, a interdependência na gestão do conhecimento e a democratização dos veículos de informação. P

Questão: 39 de 245

336357

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRF - 5ª Região

Cargo(s): Juiz Federal

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

a outorga preventiva de uso de recursos hídricos confere ao requerente, desde a sua autorização, o imediato uso dos recursos hídricos.

o aproveitamento dos recursos hídricos — incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas — só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas.

a inexistência de declaração de reserva de disponibilidade hídrica não impede a Agência Nacional de Energia Elétrica de licitar a concessão ou a autorização do uso de potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio da União.

a outorga de uso dos recursos hídricos depende de prévia realização de licitação.

a competência para a edição de normas gerais sobre outorga é do Ministério do Meio Ambiente.

Questão: 40 de 245

336059

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/TO

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Ambiental > Legislação de proteção ambiental / Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/97)

São princípios básicos do funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, de acordo com a citada lei, a centralização na obtenção e produção de dados e informações e a gestão compartilhada do sistema por todos os entes federativos.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos implica a alienação parcial das águas, não sua alienação total.

A extração de água de aquífero subterrâneo para insumo de processo produtivo está condicionada à outorga pelo poder público; a captação de parcela da água existente em um corpo de água para abastecimento público independe de outorga.

Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos devem ser aplicados na bacia hidrográfica correspondente, vedada sua destinação ao pagamento de despesas de custeio administrativo de qualquer natureza.

Constituindo-se em um dos instrumentos da política nacional de recursos hídricos, os planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país.