Questões de Concurso para Prefeitura Municipal de Paulínia/SP - Procurador
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Questão: 16 de 60
57558ecbec8d837c17c486f5
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Paulínia/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença > Título I do procedimento comum > Capítulo XII das provas > Seção I das disposições gerais (art. 369 ao art. 380)
Não será admitida prova produzida em outro processo.
É possível utilizar a teoria da carga dinâmica do ônus da prova nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de produzir a prova ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, de modo a permitir que haja a inversão por decisão devidamente motivada.
A distribuição do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando recair sobre direito indisponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário deverá provar o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.
Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado, colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária e praticar o ato que lhe for determinado.
Questão: 17 de 60
57558eccec8d837c15edfecd
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Paulínia/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro IV dos atos processuais > Título I da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais > Capítulo III dos prazos > Seção I das disposições gerais (art. 218 ao art. 232)
F, V e F.
F, V e V.
V, F e F.
V, V e F.
V, F e V.
Questão: 18 de 60
57558eccec8d837c15edfecf
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Paulínia/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte especial > Livro II do processo de execução > Título I da execução em geral > Capítulo IV dos requisitos necessários para realizar qualquer execução > Seção II da exigibilidade da obrigação (art. 786 ao art. 788)
A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas e o contrato de seguro de vida em caso de morte são títulos executivos extrajudiciais.
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que, para todas elas, seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo retira a liquidez da obrigação constante do título.
A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
Considera-se atentatória à dignidade da Justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade.
Questão: 19 de 60
57558eccec8d837c17c486f7
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Paulínia/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 > Parte geral > Livro V da tutela provisória > Título II da tutela de urgência > Capítulo II do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (art. 303 e art. 304)
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I, II e III.
Questão: 20 de 60
57558ecdec8d837c15edfed1
Banca: FGV
Órgão: Prefeitura Municipal de Paulínia/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito e Legislação Ambiental > Legislação Administrativa > Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais)
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater a poluição em qualquer de suas formas, tendo sido a Lei Complementar n. 140/2011 editada para fixar normas de cooperação entre os entes no exercício dessa competência.
É competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal preservar as florestas, a fauna e a flora, competindo aos Municípios atuar de forma suplementar, na omissão de atuação pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios explorar a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento de minérios nucleares.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente, salvo se o bem ambiental estiver inserido nos biomas da Floresta Amazônica brasileira, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal Mato-Grossense e da Zona Costeira, caso em que atrairão a competência exclusiva da União.
É competência exclusiva da União promover estudo prévio de impacto ambiental de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ao meio ambiente, independentemente da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para promover o respectivo licenciamento ambiental.