Questões de Direito Tributário - Prefeitura Municipal de Teresina/PI - Procurador do Município
Limpar pesquisa
Questão: 11 de 17
61787
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Tributos / Conceito
tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade.
é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público.
não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito.
é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa.
pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia.
Questão: 12 de 17
61806
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Responsabilidade tributária / Responsabilidade por Infrações
é causa de extinção do crédito tributário.
é uma forma de anistia do crédito tributário.
exclui a incidência dos juros de mora.
está afastada se realizada após início de procedimento de fiscalização.
alcança apenas a penalidade e não o crédito tributário.
Questão: 13 de 17
462119
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Administração Tributária / Fiscalização
I e IV.
II, III e IV.
I e III.
I, II e IV.
II e III.
Questão: 14 de 17
462122
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Crédito tributário / Extinção do crédito tributário
Por se tratar de uma espécie de exclusão do crédito tributário, não é cabível ingressar com ação de consignação em pagamento para extinguir o crédito tributário, porque, não se tratando de extinção, deveria constar, expressamente, o pedido de exclusão do citado crédito, conforme dispõe o CTN, sob pena de indeferimento da inicial.
O CTN dispõe, de forma expressa, que a ação consignação em pagamento é equiparada ao pagamento, quando for consignado o valor integral do crédito tributário, devendo o juiz excluir o contribuinte do feito, permanecendo, no caso em análise, apenas os dois municípios no processo.
A ação de consignação em pagamento, cabível ao caso em análise, somente extingue o crédito tributário após a decisão judicial transitada em julgado e o valor consignado convertido em renda a favor de um dos municípios.
Ao fazer referência ao crédito tributário, o citado CTN dispõe, de forma explícita, que a consignação em pagamento é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, sem mencionar qualquer condição para tal extinção. Por isso, o crédito estará extinto, após o ingresso em juízo com a referida ação, bastando uma medida liminar favorável ao autor.
Ao tratar do crédito tributário, o CTN relaciona, de forma clara e inequívoca, a consignação de pagamento como um dos casos de suspensão da exigência do crédito tributário, sendo, por esse motivo, incabível tal ação com objetivo de extinguir o crédito tributário.
Questão: 15 de 17
462124
Banca: FCC
Órgão: Pref. Teresina/PI
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Tributário > Pagamento indevido
Após cinco anos do pagamento indevido, ou seja, após o dia 10 de janeiro de 2015, houve o decurso do prazo de decadência e, por esse motivo, o contribuinte José perdeu direito à restituição do pagamento indevido e não somente o direito de agir, de ingressar com ação judicial.
Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição e, por esse motivo, José poderá ingressar em juízo com ação de repetição de indébito, no prazo de dois anos, a partir de 05 de janeiro de 2017, data da publicação da decisão citada.
Se o pagamento indevido foi feito em 10 de janeiro de 2010, ocorreu a prescrição do direito de pedir a devolução deste pagamento cinco anos após tal data, ou seja, dia 11 de janeiro de 2015, fato que impossibilita qualquer ação judicial.
Não cabem quaisquer ações judiciais, porque prevalece a decisão técnica da administração, tendo em vista que, com o esgotamento da esfera administrativa, o judiciário não pode julgar essa lide, e, além disso, a Constituição consagra o princípio da separação dos poderes.
Cabe, apenas, ingressar em juízo com ação rescisória a fim de anular todo o processo administrativo, com fundamento nos princípios processuais constitucionais e nas regras do novo Código de Processo Civil.