Questões de Princípios constitucionais

Limpar pesquisa

Configurar questões
Tamanho do Texto
Modo escuro

Questão: 56 de 894

262089

copy

Banca: FGV

Órgão: MPE/AL

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Geral

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regime Jurídico Administrativo / Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais

publicidade.

moralidade.

pluralidade.

autotutela.

eficiência.

Questão: 57 de 894

262140

copy

Banca: FGV

Órgão: MPE/AL

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Gestão Pública

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regime Jurídico Administrativo / Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais

supremacia do interesse público.

indisponibilidade do interesse público.

imparcialidade.

impessoalidade.

publicidade.

Questão: 58 de 894

262080

copy

Banca: Inst. AOCP

Órgão: TRT/RJ 1ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regime Jurídico Administrativo / Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais

A divulgação dos vencimentos brutos mensais dos servidores, como medida de transparência administrativa, harmoniza-se com o princípio da publicidade, vedada a divulgação de outros dados pessoais, como CPF, RG e endereço residencial.

A nomeação de parente colateral, até o terceiro grau da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão na Administração, é considerada ofensa à Constituição Federal, salvo para assunção de cargos de natureza política e desde que o nomeado tenha condições técnicas de exercer o múnus público a ele transferido.

Deriva do princípio da impessoalidade a vedação constitucional de que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos dos órgãos públicos.

O modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições a fim de se obterem os melhores resultados, é a única vertente apresentada pelo princípio da eficiência.

O princípio da eficiência deve ser interpretado em conjunto com os demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, sob pena de afronta à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito.

Questão: 59 de 894

260035

copy

Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regime Jurídico Administrativo / Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais

funções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, excluídos os membros de Poderes e os
detentores de mandato eletivo, assim como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista
dependentes.

funções e empregos públicos na Administração direta e na Administração indireta, excluídos os empregados de empresas
públicas e sociedades de economia mista.

funções e empregos públicos na Administração direta, excluídos, para essa finalidade, os servidores (sentido lato) da
Administração indireta.

funções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, os membros de quaisquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos,
assim como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias dependentes.

na Administração direta e na Administração indireta, excluídos os detentores de funções e empregos públicos, da
Administração direta ou indireta.

Questão: 60 de 894

258107

copy

Banca: FGV

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Regime Jurídico Administrativo / Princípios Expressos, Explícitos ou Constitucionais

economicidade, eis que é vedada a publicidade custeada pelo
erário dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos, ainda que tenha caráter educativo,
informativo ou de orientação social;

legalidade, pois a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser precedida
de prévia autorização legislativa, vedada qualquer promoção
pessoal que configure favorecimento pessoal para
autoridades ou servidores públicos;

moralidade, eis que a publicidade dos atos, programas, obras
e serviços dos órgãos públicos, em que constarem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades públicas, para ser legal deve ser custeada
integralmente com recursos privados;

publicidade, uma vez que a divulgação dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser
feita exclusivamente por meio de publicação dos respectivos
atos no diário oficial, para impedir promoção pessoal da
autoridade pública;

impessoalidade, pois a publicidade em tela deveria ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.