Questões de Prisões
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Questão: 531 de 803
591948
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Penal/GO
Cargo(s): Policial Penal
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A medida de segurança não pode ter sua aplicação determinada no curso do inquérito.
Na sentença absolutória, não cabe ao juiz se manifestar sobre a aplicação de medida de segurança.
A aplicação provisória de medida de segurança não obsta a concessão de fiança, mas torna sem efeito a anteriormente concedida.
A medida de segurança poderá ser determinada no curso do inquérito e independe de representação da autoridade policial.
A medida de segurança pode ser aplicada pelo juiz, provisoriamente, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público.
Questão: 532 de 803
Desatualizada
588544
Banca: COSEAC
Órgão: Pref. Maricá/RJ
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
pelo delegado de polícia.
apenas pelo juiz.
no valor base de 10 a 200 salários mínimos.
se também houve crime de racismo.
se a prisão for convertida em prisão civil.
Questão Desatualizada
Questão: 533 de 803
583737
Banca: IBGP
Órgão: Pref. Jacutinga/MG
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, independentemente se for dentro ou fora do domicílio da pessoa que venha a ser presa.
O emprego da força para prender qualquer pessoa é a regra e sempre será usada para os casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
As pessoas presas provisoriamente não necessitam ficar separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Questão: 534 de 803
577278
Banca: IDECAN
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
impróprio.
presumido.
permanente.
preparado.
próprio.
Questão: 535 de 803
577279
Banca: IDECAN
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta aqueles fundamentos.
Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, O juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.