Questões de Prisões
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Questão: 556 de 803
560069
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Apenas Francisco poderá ser solto exclusivamente pela autoridade judicial, mediante o pagamento de fiança.
Francisco, Maria e Antônio poderão ser soltos exclusivamente pela autoridade judiciária, mediante o pagamento de fiança.
Apenas Francisco poderá ser solto diretamente pela autoridade policial mediante o pagamento de fiança.
Apenas Francisco e Maria poderão ser soltos diretamente pela autoridade policial mediante o pagamento de fiança.
Apenas Maria poderá ser solta diretamente pela autoridade policial mediante o pagamento de fiança.
Questão: 557 de 803
560075
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/AC
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
O flagrante impróprio, entendido como aquele em que há imediata perseguição à pessoa envolvida em situação que se faça presumir ser ela a autora do delito, não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A falta de exibição do mandado de prisão por crime inafiançável obsta a efetivação da prisão do acusado.
A fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, admite-se a prisão preventiva nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que se trate de delito punível com pena máxima inferior a 4 anos e o autor seja réu primário.
O flagrante é classificado como diferido quando o agente é encontrado, logo depois da prática do crime, ainda na posse de objetos utilizados para a consecução da conduta delituosa.
Não se admite prisão em flagrante nos crimes unisubsistentes e permanentes.
Questão: 558 de 803
560002
Banca: VUNESP
Órgão: PC/SP
Cargo(s): Escrivão
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP)
A audiência de custódia é ato que deve ocorrer apenas em casos de prisão em flagrante delito, considerando que se trata de prisão pré-cautelar.
A reincidência, por si só, é circunstância que autoriza a decretação de prisão preventiva.
A prisão preventiva pode ser decretada nos crimes dolosos e culposos, apenados com pena máxima superior a 4 anos.
É possível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, salvo quando cometido o crime contra o seu filho ou dependente ou na hipótese de o crime ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Na fase de inquérito, não é necessário pedido prévio da parte interessada pela decretação de cautelares, que podem ser instituídas de ofício.
Questão: 559 de 803
558743
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PA
Cargo(s): Oficial de Justiça - Avaliador
Ano: 2020
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
é uma excepcionalidade e deve ser justificado previamente, de forma oral ou por escrito.
é restrito à prisão penal, sendo inadmissível na prisão cautelar, devido ao princípio da inocência.
ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal da autoridade que o determinar, caso seja injustificado.
ensejará a anulabilidade da prisão e dos atos subsequentes, caso seja injustificado.
é lícito somente nas hipóteses de fundado receio de fuga e de perigo à integridade física de terceiros.
Questão: 560 de 803
Desatualizada
557534
Banca: FGV
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2013
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
O Juiz, de ofício, poderá decretar a prisão preventiva a qualquer momento.
É possível a internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser o acusado inimputável ou semi‐ imputável e houver risco de reiteração.
A pronúncia é causa automática de decretação da prisão preventiva, assim como a sentença condenatória.
A prisão temporária nunca poderá exceder o prazo de cinco dias, prorrogável por mais cinco.
A suspensão do processo por força da revelia autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva.
Questão Desatualizada