Questões de Prisões

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Questão: 566 de 803

556036

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Banca: Com. Examinadora (MPE/RS)

Órgão: MPE/RS

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2021

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, mantida a fiança arbitrada e rechaçado o pedido de prisão preventiva, por haver sido requerido antes da instauração formal do inquérito policial.

O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, mantida a fiança arbitrada e conhecido o pedido de prisão preventiva, ainda que requerido antes da instauração do inquérito policial.

O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, cassada a fiança arbitrada e conhecido o pedido de prisão preventiva para análise por parte do juiz, por ele possuir motivos que autorizam sua decretação.

A prisão em flagrante deverá ser relaxada, em razão de a autoridade policial não haver podido arbitrar a fiança, o que não impede o conhecimento e deferimento do pedido de prisão preventiva encaminhado pela autoridade policial.

O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, perdida a fiança arbitrada e conhecido o pedido de prisão preventiva.

Questão: 567 de 803

554871

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Banca: FGV

Órgão: PC/SC

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

I, apenas.

II, apenas.

III, apenas.

I e II, apenas.

III e IV, apenas.

Questão: 568 de 803

554792

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Banca: Instituto Access

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

a busca da verdade real legitima atuação positiva do juiz no processo e na investigação, permitindo-lhe determinar a produção de provas.

a prisão cautelar pode ser decretada independente da demonstração inequívoca do perigo da liberdade, bastando indícios de autoria.

o juiz não poderá fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

o réu pode ser obrigado a submeter-se a exame grafotécnico sob pena de incorrer em obstrução da justiça.

Questão: 569 de 803

554790

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Banca: Instituto Access

Órgão: TJ/PB

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

A prisão preventiva será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

Questão: 570 de 803

554255

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Banca: VUNESP

Órgão: TJM/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos.

o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar- -se por mais de 10 (dez) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança, exclusivamente, o juiz na audiência de custódia.

a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

depois de prestada a fiança, que será concedida após a manifestação do Ministério Público, o processo seguirá para instrução, sendo os autos conclusos ao juiz competente.