Questões de Prisões
Limpar pesquisa
Questão: 586 de 803
538807
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Apenas I e II.
Apenas II e III.
Apenas II, III e IV.
Apenas I, III e IV.
Apenas I, II e III.
Questão: 587 de 803
538815
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Delegado | Substituto
Ano: 2022
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
O cabimento da prisão preventiva deve cumprir determinados requisitos previstos em lei penal, pois sua natureza é de antecipação da sanção penal condenatória, consubstanciada na hipótese de detração.
A prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos e nos culposos em que houver lesão corporal ou morte com pena privativa de liberdade máxima superior a 2 (dois) anos.
Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
A fundamentação jurisdicional do decreto de segregação cautelar não pode se limitar a reproduzir literalmente os fundamentos utilizados no pedido apresentado pela autoridade persecutória, sendo lícita, contudo, a citação de dispositivos legais independentemente de seu cotejo com o substrato fático anunciado.
O juízo somente poderá revogar a prisão preventiva a requerimento das partes adversas, ou, se no correr da investigação ou do processo, verificar substancial motivo para sua conversão, de ofício, em prisão domiciliar, cumpridos os requisitos desta.
Questão: 588 de 803
538568
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Emanuel está equivocado, pois o delegado de polícia não pode decretar nenhum tipo de prisão.
Enquanto não existir processo penal, cabe ao delegado de polícia aplicar medidas cautelares naturais ou diversas da prisão.
O delegado de polícia, como autoridade policial, pode representar em juízo pela prisão preventiva de determinada pessoa, mas não pode decretála.
Emanuel está equivocado, pois a autoridade policial só pode prender alguém em flagrante por crimes que envolvem violência ou grave ameaça.
A autoridade policial só pode decretar prisão mediante requisição do membro do Ministério Público.
Questão: 589 de 803
538569
Banca: Inst. AOCP
Órgão: PC/GO
Cargo(s): Escrivão de Polícia
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Mauro extrapolou sua competência, pois a autoridade policial só pode afiançar crimes que envolvam penas superiores a 4 (quatro) anos de reclusão.
Mauro poderia ter arbitrado fiança acima do valor originalmente fixado.
Mauro deveria ter arbitrado valor máximo de 10 (dez) salários-mínimos.
Mauro não poderia ter arbitrado a fiança, pois o crime nesse contexto é inafiançável.
A fiança arbitrada por delegado de polícia deve ser referendada pelo juízo competente.
Questão: 590 de 803
535936
Banca: FGV
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ), para o exercício do contraditório e da ampla defesa;
a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública, no prazo de 24 horas, para o exercício do contraditório e da ampla defesa;
João tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde que assine termo de compromisso de manter a informação sob sigilo;
a prisão de João deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
João não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, considerando o caráter inquisitorial do inquérito policial.