Questões de Prisões

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Questão: 586 de 803

538807

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Apenas I e II.

Apenas II e III.

Apenas II, III e IV.

Apenas I, III e IV.

Apenas I, II e III.

Questão: 587 de 803

538815

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Delegado | Substituto

Ano: 2022

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

O cabimento da prisão preventiva deve cumprir determinados requisitos previstos em lei penal, pois sua natureza é de antecipação da sanção penal condenatória, consubstanciada na hipótese de detração.

A prisão preventiva será admitida nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos e nos culposos em que houver lesão corporal ou morte com pena privativa de liberdade máxima superior a 2 (dois) anos.

Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

A fundamentação jurisdicional do decreto de segregação cautelar não pode se limitar a reproduzir literalmente os fundamentos utilizados no pedido apresentado pela autoridade persecutória, sendo lícita, contudo, a citação de dispositivos legais independentemente de seu cotejo com o substrato fático anunciado.

O juízo somente poderá revogar a prisão preventiva a requerimento das partes adversas, ou, se no correr da investigação ou do processo, verificar substancial motivo para sua conversão, de ofício, em prisão domiciliar, cumpridos os requisitos desta.

Questão: 588 de 803

538568

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Emanuel está equivocado, pois o delegado de polícia não pode decretar nenhum tipo de prisão.

Enquanto não existir processo penal, cabe ao delegado de polícia aplicar medidas cautelares naturais ou diversas da prisão.

O delegado de polícia, como autoridade policial, pode representar em juízo pela prisão preventiva de determinada pessoa, mas não pode decretála.

Emanuel está equivocado, pois a autoridade policial só pode prender alguém em flagrante por crimes que envolvem violência ou grave ameaça.

A autoridade policial só pode decretar prisão mediante requisição do membro do Ministério Público.

Questão: 589 de 803

538569

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Banca: Inst. AOCP

Órgão: PC/GO

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Mauro extrapolou sua competência, pois a autoridade policial só pode afiançar crimes que envolvam penas superiores a 4 (quatro) anos de reclusão.

Mauro poderia ter arbitrado fiança acima do valor originalmente fixado.

Mauro deveria ter arbitrado valor máximo de 10 (dez) salários-mínimos.

Mauro não poderia ter arbitrado a fiança, pois o crime nesse contexto é inafiançável.

A fiança arbitrada por delegado de polícia deve ser referendada pelo juízo competente.

Questão: 590 de 803

535936

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RN

Cargo(s): Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ), para o exercício do contraditório e da ampla defesa;

a prisão de João deverá ser comunicada ao juiz competente, à família do preso ou à pessoa por ele indicada e à Defensoria Pública, no prazo de 24 horas, para o exercício do contraditório e da ampla defesa;

João tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde que assine termo de compromisso de manter a informação sob sigilo;

a prisão de João deverá ser comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

João não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, considerando o caráter inquisitorial do inquérito policial.