Questões de Prisões
Limpar pesquisa
Questão: 591 de 803
535878
Banca: FGV
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Analista Judiciário - Direito
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, salvo no contexto da Lei nº 11.340/2006, bem como em crimes de elevada gravidade concreta, mediante fundamentação idônea. No caso narrado, em se tratando de crime de latrocínio, a atuação judicial foi adequada;
pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, vedando-se, apenas, a decretação da prisão preventiva de forma oficiosa quando esta não é precedida de prisão flagrancial. No caso narrado, pois, a atuação judicial foi adequada;
não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício. Contudo, como há posterior representação da autoridade policial, o vício está sanado;
não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, motivo pelo qual a prisão de Mévio é ilegal e deverá ser revogada;
não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, motivo pelo qual a prisão de Mévio é ilegal e deverá ser relaxada.
Questão: 592 de 803
535844
Banca: FGV
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
presumido;
provocado;
impróprio;
esperado;
forjado.
Questão: 593 de 803
535849
Banca: FGV
Órgão: TJ/RN
Cargo(s): Oficial de Justiça
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
não pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, sob pena de ofensa ao sistema acusatório. No entanto, caso o juiz revogue a prisão provisória, de ofício, posterior requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica no mesmo sentido tem o condão de sanar o vício existente;
pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Por outro lado, caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz não poderá decretá-la de ofício, dependendo de requerimento do Ministério Público;
pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, inexistindo ofensa ao sistema acusatório. Caso surjam novas razões que justifiquem a prisão preventiva, o juiz poderá decretá-la de ofício, mesmo sem qualquer requerimento;
não pode, de ofício, revogar a prisão preventiva do acusado, sob pena de ofensa ao sistema acusatório. Exige-se, então, requerimento do Ministério Público ou da defesa técnica para que haja a revogação da prisão provisória;
pode, de ofício e em caráter excepcional, revogar a prisão preventiva do acusado, desde que verifique a inércia do Ministério Público e da defesa técnica.
Questão: 594 de 803
535762
Banca: FUNDATEC
Órgão: PC/RS
Cargo(s): Policial - Escrivão e Inspetor
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Em razão de o Código de Processo Penal fixar o juízo da Comarca de Uruguaiana como o competente para a análise do auto de prisão em flagrante, todas as pessoas presas deverão ser encaminhadas para aquela Comarca, a fim de que a autoridade de polícia lavre, se assim o entender, o respectivo auto.
O Delegado de Polícia, por estar vinculado aos mesmos critérios de competência estabelecidos pelo Código de Processo Penal aos Juízes de Direito, deverá se recusar a lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o juízo competente para o futuro processo criminal é o da Comarca de Uruguaiana.
O Delegado de Polícia, por estar vinculado aos mesmos critérios de competência estabelecidos pela Constituição Federal aos Juízes de Direito, deverá se recusar a lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o juízo competente para o futuro processo criminal é o da Comarca de Uruguaiana.
Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Borja, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará a remoção dos presos.
Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Luiz Gonzaga, por ser ali a base operacional dos criminosos, devendo a autoridade policial, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciar a remoção dos presos.
Questão: 595 de 803
535765
Banca: FUNDATEC
Órgão: PC/RS
Cargo(s): Policial - Escrivão e Inspetor
Ano: 2018
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Entrar imediatamente em contato com a autoridade judicial, a fim de que seja expedida nova via do mandado de prisão, sob pena de realizar uma prisão ilegal, passível de relaxamento pelo Poder Judiciário.
Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será, em até 05 (cinco) dias, apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.
Representar novamente pela prisão preventiva de Beltrano de Tal, em razão da impossibilidade de extração de cópias do mandado de prisão anteriormente expedido.
Realizar a prisão de Beltrano de Tal, uma vez que, em sendo a infração penal classificada como afiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.