Questões de Prisões

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Questão: 621 de 803

515173

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

homem, com filho de até 12 (doze ) anos de idade incompletos.

imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 5 (cinco) anos de idade ou com deficiência.

mulher, com filho de até 12 (doze ) anos de idade incompletos.

maior de 70 (setenta ) anos.

Questão: 622 de 803

514599

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Banca: IDECAN

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

jurisdicionalidade

provisoriedade

homogeneidade

acessoriedade

informalidade

Questão: 623 de 803

514603

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Banca: IDECAN

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

desde que cumpridos os demais requisitos subjetivos, não há impedimento de Marcos obter a progressão de regime durante o cumprimento da prisão cautelar.

Marcos não terá direito a progressão de regime, tendo em vista que ainda não ocorreu o trânsito em julgado definitivo da ação penal.

Marcos não terá direito a progressão de regime, já que a contagem do prazo de progressão só se inicia após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Marcos não terá direito a progressão de regime, já que este instituto só pode ser aplicado após o trânsito em julgado da sentença condenatória, durante a execução penal.

Marcos terá direito a progressão de regime, independentemente do cumprimento dos demais requisitos subjetivos.

Questão: 624 de 803

514606

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Banca: IDECAN

Órgão: PC/CE

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil | Tipo A

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

não poderá efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que os crimes são de ação penal privada.

não poderá efetuar a prisão em flagrante, tendo em vista que os crimes são de ação penal pública condicionada a representação.

poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente.

poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal pública condicionada à representação privada, respectivamente.

poderá efetuar a prisão em flagrante, já que presenciou o cometimento de crimes, e o instituto da prisão em flagrante nada tem a ver com o da ação penal.

Questão: 625 de 803

514515

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Banca: IBFC

Órgão: PC/BA

Cargo(s): Escrivão de Polícia | VERSÃO: A

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Trata-se de hipótese de flagrante nulo, que deve ser relaxado, porque foram criadas provas de um delito inexistente exatamente para viabilizar a prisão; por via de consequência, o responsável pela fraude deve responder por crime de denunciação caluniosa e também por abuso de autoridade se for funcionário público

Nessa modalidade de flagrante, o sujeito não é localizado casualmente, na posse de objetos, valores, dinheiro ou armas, de modo que a situação fática leve à conclusão de que ele é autor do delito Note-se que, no último exemplo, o furto considera-se consumado porque a bolsa já havia sido tirada da esfera de vigilância da vítima sem a ocorrência de perseguição imediata. Daí a conclusão de que a prisão em flagrante não significa necessariamente que o furto esteja apenas tentado

Nessa modalidade de flagrante, apontado como válido e regular, os agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão, de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito

Esse tipo de flagrante, também chamado de diferido, consiste em atrasar o momento da prisão, mantendo acompanhamento sobre os criminosos, para que se consigam melhores provas contra os envolvidos em organizações criminosas ou tráfico de drogas

Nessa espécie de flagrante, agentes provocadores, que podem ser da autoridade, vítima etc., induzem, convencem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação