Questões de Prisões
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Questão: 626 de 803
514343
Banca: FGV
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
o estabelecimento da audiência de custódia no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 concretiza disposição da Convenção de Palermo em reforço aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica;
a não realização da audiência de custódia, por si só, é apta a ensejar a ilegalidade da prisão cautelar imposta ao capturado, diante da necessidade de respeito aos direitos e garantias previstos na Constituição da República de 1988 e no Código de Processo Penal;
operada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, fica superada a alegação de nulidade na ausência de apresentação do preso ao juízo com competência para a audiência de custódia, logo após o flagrante;
a realização de audiência de custódia não pode ser dispensada em razão das limitações decorrentes da crise provocada pela pandemia de Covid-19, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça;
a captura do agente em decorrência do cumprimento de títulos prisionais distintos da prisão em flagrante dispensa a realização da audiência de custódia, diante do prévio controle da prisão pelo Poder Judiciário.
Questão: 627 de 803
514341
Banca: FGV
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
ilegal, diante da ausência de prévia autorização judicial para implementação da entrega vigiada;
legal, diante da configuração da hipótese de flagrante esperado;
ilegal, diante da ilegalidade da escuta da conversa telefônica, sem prévia autorização judicial;
legal, diante da configuração da hipótese de flagrante controlado;
ilegal, diante da configuração da hipótese de flagrante preparado.
Questão: 628 de 803
514346
Banca: FGV
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
a situação de pandemia criou direito subjetivo ao desencarceramento das pessoas privadas de liberdade;
a oferta de assistência médica no presídio não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão em meio à pandemia;
o contexto de disseminação da Covid-19 em cada ambiente carcerário não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão;
mesmo durante a pandemia persiste o direito da coletividade em ver preservada a segurança pública;
a especial vulnerabilidade de alguns presos não altera a avaliação sobre a manutenção da prisão em meio à pandemia.
Questão: 629 de 803
514349
Banca: FGV
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
ilegal, diante da ausência de prévia autorização judicial para busca na residência;
legal, por haver flagrante de crime permanente, o que dispensa a prévia autorização judicial;
legal, diante do consentimento válido do vizinho para ingresso na residência;
legal, diante da configuração de justa causa para a ação policial;
ilegal, pois a busca e apreensão não poderia ser executada pela Polícia Militar.
Questão: 630 de 803
514350
Banca: FGV
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
ilegal, diante da ausência de resistência ou oferecimento de risco concreto à guarnição;
legal, diante do risco à integridade física dos policiais e de terceiros;
ilegal, diante da ausência de qualquer oposição às ordens policiais;
legal, diante do exercício regular do direito, decorrente da operação policial executada;
ilegal, diante da ausência de justificação, por escrito, da necessidade da aplicação da contenção.