Questões de Prisões

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Questão: 636 de 803

508687

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais.

descumprir cautelar imposta cumulativamente.

resistir injustificadamente à ordem judicial.

praticar nova infração penal dolosa.

Questão: 637 de 803

508688

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

poderá revogá-la se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

deverá sempre motivar a decisão que decretar, substituir ou denegar esta modalidade de prisão cautelar.

poderá decretá-la de ofício exclusivamente no curso da ação penal, sendo proibido esse tipo de decretação na fase da investigação policial.

poderá decretá-la quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Questão: 638 de 803

508600

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Agente de Polícia - Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

dois.

três.

quatro.

cinco.

Questão: 639 de 803

Desatualizada

508462

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Escrivão | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

exclusivamente nos crimes punidos com pena máxima superior a quatro anos.

de ofício, em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal.

quando houver dúvida acerca da identidade civil da pessoa.

exclusivamente quando houver prova da existência do crime e de sua autoria.

Questão Desatualizada

Questão: 640 de 803

508463

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Escrivão | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

por qualquer pessoa designada pela autoridade policial.

pelo escrivão de polícia, tendo em vista sua fé pública.

por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

pelo condutor, que procedeu à apresentação do conduzido à autoridade policial.