Questões de Prisões
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Questão: 666 de 803
503840
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
flagrante próprio, que autoriza a prisão em flagrante de todos os envolvidos, nos exatos limites do art. 302 do Código de Processo Penal.
flagrante provocado, disciplinado pela Súmula n.º 145 do STF, o que impede a prisão em flagrante de todos os envolvidos.
flagrante esperado, nos exatos limites da Súmula n.º 145 do STF.
flagrante diferido, em decorrência da ação controlada desenvolvida pela equipe de policiais que se infiltrou no local.
flagrante presumido, porque os envolvidos foram encontrados no momento da ação criminosa.
Questão: 667 de 803
503673
Banca: IBGP
Órgão: Pref. Betim/MG
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
A prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
A decretação da prisão preventiva será admitida com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
A prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
A prisão preventiva será admitida quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo-se o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Questão: 668 de 803
503582
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Jonas está preso por força de prisão temporária e a prisão em flagrante de Marcela foi convertida em preventiva.
A prisão de Marcela deve ser relaxada, por ser ela a responsável pelo filho menor de idade e por não ser hediondo o crime praticado.
Comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime, Marcela pode permanecer presa se a sua liberdade representar risco à ordem pública.
Jonas terá direito a prisão especial durante toda a tramitação do processo e cumprimento da pena.
Marcela tem direito à concessão da prisão domiciliar para cuidar do filho menor de idade.
Questão: 669 de 803
503578
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/SE
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
o acusado praticar nova infração penal dolosa.
o acusado resistir injustificadamente a ordem judicial.
o acusado, intimado, deixar de comparecer a ato do processo, sem motivo justo.
o acusado descumprir medida cautelar cumulada com fiança.
for inovada a classificação do delito.
Questão: 670 de 803
502833
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
relaxar a prisão se for constatado pelo auto de prisão em flagrante que Bento agiu acobertado por uma excludente de ilicitude.
converter em prisão domiciliar se Bento for responsável por filho menor de até 12 (doze ) anos de idade.
conceder a Bento liberdade provisória com fiança caso esteja incurso no crime de epidemia com resultado morte, por exemplo.
converter em prisão preventiva, se a imputação for por crime, doloso ou culposo, punido com pena máxima igual ou superior a quatro anos.
aplicar, por representação do delegado, medida cautelar de suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para praticar crime.