Questões de Prisões

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Questão: 716 de 803

486055

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/RO

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

A necessidade de se interromper ou se diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, no intuito de impedir a reiteração delitiva, não se enquadra no conceito de garantia da ordem pública.

Maria preenche os requisitos legais para a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar.

O descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a liberdade provisória não demonstra, isoladamente, a adequação da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal.

O fato de Maria ter cometido novo delito após o fato ocorrido em 2018 não caracteriza ausência de contemporaneidade para a prisão preventiva decretada naquela ocasião, desde que sejam observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O fato de Maria ter residência fixa e o fato de ser ré primária, isoladamente considerados, têm o condão de desconstituir a custódia processual.

Questão: 717 de 803

484897

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/RO

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Qualquer agente policial poderá cumprir mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, desde que na competência territorial do juiz que o expediu.

A prisão preventiva é admitida nos crimes dolosos e culposos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

A prisão temporária pode ser decretada durante o inquérito ou ação penal por solicitação do delegado ou do Ministério Público nos crimes previstos no rol taxativo.

Configura flagrante quando o executor persegue o autor do fato e, tendo-o avistado, vai no seu encalço sem interrupção.

Em até 24 horas após o ocorrido, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz e a nota de culpa para a Defensoria Pública.

Questão: 718 de 803

484891

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/RO

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

se houver dúvida sobre a identidade civil do suspeito ou quando este não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

nos crimes dolosos ou culposos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

pelo prazo máximo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

nos crimes punidos com reclusão, podendo ser decretada de ofício pelo juiz.

nos crimes elencados em rol taxativo, durante o inquérito policial e no curso da ação penal.

Questão: 719 de 803

484892

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/RO

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

O flagrante ilegal pode ser convertido em prisão preventiva.

As infrações penais permanentes não admitem prisão em flagrante.

A pessoa encontrada, logo depois do fato, com objetos que façam presumir ser ela autora da infração, pode ser considerada como em situação de flagrância.

O auto de prisão em flagrante será encaminhado ao juiz, e, no mesmo dia em que efetuada sua prisão, serão comunicados o Ministério Público, a Defensoria Pública, a família ou a pessoa indicada pelo flagranteado.

O flagrante após perseguição do autor é legal, desde que não seja efetuado depois de ultrapassadas vinte e quatro horas da infração penal.

Questão: 720 de 803

484572

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/RO

Cargo(s): Escrivão de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

A falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo o caso de instauração de portaria.

Após a lavratura do auto, será entregue ao preso a nota de culpa assinada pelo escrivão, contendo o tipo penal, o nome do condutor e o da vítima.

Quando o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, esse fato deverá ficar consignado para justificar a omissão.

Do auto lavrado deve constar a informação sobre a existência de filhos, idade e se possuem deficiência, bem como o nome e contato do responsável por cuidar dos filhos, indicado pela pessoa presa.

O condutor assinará o termo de depoimento e, após a oitiva das testemunhas, receberá o recibo de entrega do preso ao final da lavratura do auto.