Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 46 de 944
62148
Banca: FCC
Órgão: MPE/AP
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Para a garantia da ordem pública, é possível a decretação de prisão preventiva de ofício, no curso do inquérito policial, mas não da ação penal.
Será exigido reforço da fiança quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente.
Constitui medida cautelar diversa da prisão a suspensão do exercício da função pública, quando o indiciado ou acusado já tiver sido condenado por outro crime doloso.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção.
É admitida prisão preventiva nos crimes culposos punidos com pena privativa de liberdade superior a 3 (três) anos.
Questão: 47 de 944
62327
Banca: FCC
Órgão: MPE/AP
Cargo(s): Analista Ministerial - Direito
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça.
poderá determinar a internação provisória do acusado, havendo risco de reiteração da conduta.
não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque o laudo concluiu que ele é semi-imputável, sendo necessário aguardar o desfecho da ação penal para eventual internação.
poderá determinar a internação provisória do acusado, pelo prazo máximo de sessenta dias, havendo risco de reiteração da conduta.
não poderá determinar a internação provisória do acusado, porque a pena mínima cominada ao crime não é igual ou superior a quatro anos.
Questão: 48 de 944
62727
Banca: FCC
Órgão: TRE/CE
Cargo(s): Analista Judiciário - Jurídica
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
o Juiz poderá aplicar de ofício a José, durante a fase investigatória, uma das medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos legais para tanto.
o Juiz poderá decretar, de ofício, durante a fase investigatória, presentes os requisitos legais, a prisão preventiva de José.
havendo prisão em flagrante e tratando-se de crime inafiançável, o juiz poderá conceder a José liberdade provisória.
havendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança ao réu, cabendo exclusivamente ao Magistrado fixá-la.
o Juiz, em regra, não poderá decretar a prisão preventiva de José.
Questão: 49 de 944
62293
Banca: FCC
Órgão: MPE/AP
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
a expedição de mandado é dispensada quando a própria autoridade judiciária a realizar pessoalmente.
se ausentes os moradores, impossível a realização da busca.
as buscas domiciliares devem ser executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite.
o mandado precisa ser específico e indicar o fundamento e a finalidade da busca.
não é permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constitui elemento do corpo de delito.
Questão: 50 de 944
7474
Banca: FCC
Órgão: TRE/CE
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
10 a 200 salários mínimos e, se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, nos termos da lei, reduzida até o máximo de 1/2 (metade) ou aumentada em até 2000 vezes.
1 a 100 salários mínimos e, se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, nos termos da lei, reduzida até o máximo de 1/2 (metade) ou aumentada em até 2000 vezes.
10 a 200 salários mínimos e, se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, nos termos da lei, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada em até 1000 vezes.
1 a 100 salários mínimos e, se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, nos termos da lei, reduzida até o máximo de 2/3 ou aumentada em até 1000 vezes.
1 a 100 salários mínimos e, se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser dispensada, nos termos da lei, reduzida até o máximo de 1/3 ou aumentada em até 500 vezes.