Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 566 de 944
48447
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CEAJUR/DF
Cargo(s): Procurador - Assistência Judiciária
Ano: 2007
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
trânsito cometido em razão de evidente imprudência deverá
permanecer preso, pois estão presentes os pressupostos da
prisão preventiva.
Questão: 567 de 944
46952
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Mogi das Cruzes/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
pode ser decretada uma única vez, sendo vedada nova decretação no mesmo procedimento contra o mesmo acusado.
não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
só é admitida nos crimes dolosos punidos com reclusão.
é cabível mesmo que se verifique ter sido o ato cometido em estado de necessidade.
é possível em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.
Questão: 568 de 944
46580
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DETRAN/DF
Cargo(s): Advogado
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
seguem.
investigações policiais, ou durante o transcurso da ação penal,
quando houver fundadas razões de autoria ou participação do
indiciado em crime doloso.
Questão: 569 de 944
43162
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/BA
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
e prisão temporária.
delegado condutor das investigações.
Questão: 570 de 944
43235
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/BA
Cargo(s): Analista Judiciário - Administrativa
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
a gravidade abstrata do delito e a natureza da conduta
criminosa como requisitos para sua decretação, em face do
prejuízo causado aos cofres públicos.