Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 56 de 944
278760
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Assistente Judiciário
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
os itens subsecutivos.
condicionada à representação substitui a necessidade de
manifestação do ofendido para instauração de inquérito
policial.
Questão: 57 de 944
276705
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 10 (dez) dias, sem possibilidade de prorrogação.
poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de prorrogação.
não poderá decretar as prisões temporárias, uma vez que compete exclusivamente ao Ministério Público apresentar a
necessária representação.
poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e
comprovada necessidade.
poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e
comprovada necessidade.
Questão: 58 de 944
276410
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
I e IV.
I, III e IV.
III.
II e III.
II.
Questão: 59 de 944
270486
Banca: VUNESP
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Analista Jurídico
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
São medidas cautelares patrimoniais penais, previstas na lei, o sequestro de bens imóveis e móveis, a
especialização e registro da hipoteca legal, o arresto
de bens imóveis prévio à especialização e registro
da hipoteca legal, o arresto subsidiário de bens móveis e a fiança.
O levantamento do sequestro pode ocorrer se este foi
decretado durante o inquérito policial e a ação penal
condenatória não for intentada no prazo de 30 dias a
contar da data em que for concluída a diligência.
A competência do processamento e julgamento dos
embargos de terceiro é do juiz penal que decretou a
medida de sequestro e não do juiz da comarca em
que se situa o imóvel sequestrado.
O sequestro destina-se à reparação do dano causado pelo delito.
A inscrição e registro da hipoteca legal destinam-se
a assegurar o cumprimento do efeito da condenação
consistente na perda do produto do crime.
Questão: 60 de 944
256475
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRE/TO
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
legal: houve hipótese de flagrante esperado.
legal: houve hipótese de flagrante presumido.
ilegal: não pode ser efetuada prisão em período eleitoral.
legal: houve hipótese de flagrante impróprio.
ilegal: não houve hipótese de flagrante, e a medida cautelar
dependeria de decisão judicial.