Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 56 de 944

278760

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AM

Cargo(s): Assistente Judiciário

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Acerca de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, julgue
os itens subsecutivos.
A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública
condicionada à representação substitui a necessidade de
manifestação do ofendido para instauração de inquérito
policial.

Questão: 57 de 944

276705

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 4ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 10 (dez) dias, sem possibilidade de prorrogação.

poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de prorrogação.

não poderá decretar as prisões temporárias, uma vez que compete exclusivamente ao Ministério Público apresentar a
necessária representação.

poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e
comprovada necessidade.

poderá decretar as prisões temporárias pelo prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e
comprovada necessidade.

Questão: 58 de 944

276410

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 4ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

I e IV.

I, III e IV.

III.

II e III.

II.

Questão: 59 de 944

270486

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Analista Jurídico

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

São medidas cautelares patrimoniais penais, previstas na lei, o sequestro de bens imóveis e móveis, a
especialização e registro da hipoteca legal, o arresto
de bens imóveis prévio à especialização e registro
da hipoteca legal, o arresto subsidiário de bens móveis e a fiança.

O levantamento do sequestro pode ocorrer se este foi
decretado durante o inquérito policial e a ação penal
condenatória não for intentada no prazo de 30 dias a
contar da data em que for concluída a diligência.

A competência do processamento e julgamento dos
embargos de terceiro é do juiz penal que decretou a
medida de sequestro e não do juiz da comarca em
que se situa o imóvel sequestrado.

O sequestro destina-se à reparação do dano causado pelo delito.

A inscrição e registro da hipoteca legal destinam-se
a assegurar o cumprimento do efeito da condenação
consistente na perda do produto do crime.

Questão: 60 de 944

256475

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TRE/TO

Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

legal: houve hipótese de flagrante esperado.

legal: houve hipótese de flagrante presumido.

ilegal: não pode ser efetuada prisão em período eleitoral.

legal: houve hipótese de flagrante impróprio.

ilegal: não houve hipótese de flagrante, e a medida cautelar
dependeria de decisão judicial.