Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 626 de 944
591942
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Penal/GO
Cargo(s): Policial Penal
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
A prisão temporária é decretada por qualquer pessoa.
O mandado de prisão temporária, pela urgência, dispensa a indicação do período de duração.
Os presos temporários podem permanecer junto com os demais detentos.
Na prisão provisória, por ser uma medida cautelar, não exige elementos concretos, basta a mera conjectura.
Cabe prisão temporária quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Questão: 627 de 944
591947
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Penal/GO
Cargo(s): Policial Penal
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, não sendo necessário justificar o não cabimento da substituição por outra medida cautelar.
Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Questão: 628 de 944
591948
Banca: IBFC
Órgão: Polícia Penal/GO
Cargo(s): Policial Penal
Ano: 2024
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A medida de segurança não pode ter sua aplicação determinada no curso do inquérito.
Na sentença absolutória, não cabe ao juiz se manifestar sobre a aplicação de medida de segurança.
A aplicação provisória de medida de segurança não obsta a concessão de fiança, mas torna sem efeito a anteriormente concedida.
A medida de segurança poderá ser determinada no curso do inquérito e independe de representação da autoridade policial.
A medida de segurança pode ser aplicada pelo juiz, provisoriamente, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público.
Questão: 629 de 944
Desatualizada
588544
Banca: COSEAC
Órgão: Pref. Maricá/RJ
Cargo(s): Guarda Municipal
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
pelo delegado de polícia.
apenas pelo juiz.
no valor base de 10 a 200 salários mínimos.
se também houve crime de racismo.
se a prisão for convertida em prisão civil.
Questão Desatualizada
Questão: 630 de 944
583737
Banca: IBGP
Órgão: Pref. Jacutinga/MG
Cargo(s): Guarda Civil Municipal
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, independentemente se for dentro ou fora do domicílio da pessoa que venha a ser presa.
O emprego da força para prender qualquer pessoa é a regra e sempre será usada para os casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
As pessoas presas provisoriamente não necessitam ficar separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.