Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 661 de 944
556724
Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Questão: 662 de 944
556725
Banca: Com. Examinadora (MPE/SC)
Órgão: MPE/SC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2019
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Questão: 663 de 944
556229
Banca: Instituto Access
Órgão: MPE/SP
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2017
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Nas infrações penais de menor potencial lesivo, presente qualquer hipótese de flagrante delito, a autoridade policial deve lavrar o auto de prisão em flagrante delito, não podendo substitui-lo por termo circunstanciado.
Nas hipóteses de flagrante impróprio ou quase flagrante, é possível a prisão em flagrante delito dias depois da consumação do delito quando houver perseguição imediata e contínua.
Para a elaboração do auto de prisão em flagrante delito, indispensável a presença de, ao menos, duas testemunhas, não se incluindo nesse número a pessoa do condutor.
A conduta de policial que adquire droga, simulando ser usuário, invalida o auto de prisão em flagrante delito por se tratar de hipótese de flagrante preparado e constituir prova ilícita.
A não observância das formalidades legais na elaboração do auto de prisão em flagrante delito constitui nulidade absoluta, importando no relaxamento da prisão e na invalidação do auto de prisão em flagrante delito como peça informativa.
Questão: 664 de 944
556031
Banca: Com. Examinadora (MPE/RS)
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2021
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
De acordo com a Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério Público poderá presidir a lavratura de auto de prisão em flagrante decorrente das investigações criminais que ele mesmo presidir.
Segundo o Código de Processo Penal, não havendo autoridade policial no lugar em que houver sido efetuada a prisão em flagrante, o preso será prontamente apresentado à autoridade judicial mais próxima, a quem incumbirá a presidência da lavratura do auto de prisão em flagrante.
O Código de Processo Penal não autoriza a presidência da lavratura de auto de prisão em flagrante por autoridade diversa do Delegado de Polícia, devendo ele ser buscado ainda que em localidade diferente daquela em que ocorreu a prisão.
Não havendo escrivão que possa realizar a lavratura do auto de prisão em flagrante, o Código de Processo Penal autoriza à autoridade policial que nomeie qualquer pessoa para tal ato, mediante o préstimo de compromisso legal.
De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Questão: 665 de 944
556036
Banca: Com. Examinadora (MPE/RS)
Órgão: MPE/RS
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2021
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, mantida a fiança arbitrada e rechaçado o pedido de prisão preventiva, por haver sido requerido antes da instauração formal do inquérito policial.
O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, mantida a fiança arbitrada e conhecido o pedido de prisão preventiva, ainda que requerido antes da instauração do inquérito policial.
O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, cassada a fiança arbitrada e conhecido o pedido de prisão preventiva para análise por parte do juiz, por ele possuir motivos que autorizam sua decretação.
A prisão em flagrante deverá ser relaxada, em razão de a autoridade policial não haver podido arbitrar a fiança, o que não impede o conhecimento e deferimento do pedido de prisão preventiva encaminhado pela autoridade policial.
O auto de prisão em flagrante deverá ser homologado pela autoridade judicial, perdida a fiança arbitrada e conhecido o pedido de prisão preventiva.