Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 671 de 944
554257
Banca: VUNESP
Órgão: TJM/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
qualquer do povo deverá e as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
a falta de testemunhas da infração impedirá a lavratura do auto de prisão em flagrante.
quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por quatros testemunhas.
em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.
Questão: 672 de 944
549101
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
não poderá decretar a prisão preventiva do acusado, que não é cabível, mas poderá decretar medida cautelar diversa da prisão;
poderá decretar a prisão preventiva do acusado com vistas à garantia da ordem pública evidenciada pelos antecedentes do acusado;
não poderá decretar a prisão preventiva do acusado, que não é cabível, mas poderá substituí-la pela prisão temporária;
poderá decretar a prisão preventiva do acusado para assegurar a aplicação da lei penal, pelo fato de ele não possuir residência fixa na comarca;
poderá decretar a prisão preventiva do acusado por conveniência da instrução criminal, a fim de garantir que as testemunhas possam depor livremente.
Questão: 673 de 944
549102
Banca: FGV
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Estadual
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
não será suspenso o curso do processo, mas apenas do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
não serão suspensos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
será suspenso o curso do processo e interrompido o prazo prescricional, e o juiz poderá decretar a prisão preventiva de Márcio;
serão interrompidos o curso do processo e do prazo prescricional, e o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de Márcio.
Questão: 674 de 944
548925
Banca: FGV
Órgão: MPE/GO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
a conduta de João dará azo ao quebramento da fiança, importando na perda da metade do seu valor. Por sua vez, o comportamento de Antônio ensejará a cassação da fiança, gerando a perda da totalidade do seu valor.
a conduta de João dará azo à cassação da fiança, importando na perda da metade do seu valor. Por sua vez, o comportamento de Antônio ensejará o quebramento da fiança, gerando a perda da totalidade do seu valor.
a conduta de João dará azo ao quebramento da fiança, importando na perda da totalidade do seu valor. Por sua vez, o comportamento de Antônio ensejará a cassação da fiança, gerando a perda da totalidade do seu valor.
a conduta de João e o comportamento de Antônio darão azo ao quebramento da fiança, importando na perda de metade do seu valor.
a conduta de João e o comportamento de Antônio darão azo à cassação da fiança, importando na perda da totalidade do seu valor.
Questão: 675 de 944
548918
Banca: FGV
Órgão: MPE/GO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a autoridade policial será cientificada e, se a vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher não estiver presente na audiência, deverá, em até vinte e quatro horas, contadas da expedição do alvará de soltura, ser notificada da decisão, sem prejuízo da intimação do seu advogado ou do seu defensor público.
A ata da audiência conterá, apenas e resumidamente, a deliberação fundamentada do magistrado quanto à legalidade e à manutenção da prisão, cabimento de liberdade provisória sem ou com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, considerando-se o pedido de cada parte, como também, em caso da constatação de indícios de tortura e maus tratos, a expedição de ofício, com cópia dos autos, ao órgão ao qual estão vinculados os agentes públicos executores da prisão.
Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória sem ou com a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, a pessoa presa em flagrante delito será colocada em liberdade em até vinte e quatro horas, mediante a expedição de alvará de soltura, e será informada sobre seus direitos e obrigações, salvo se, por outro motivo, tenha que continuar presa.
Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa em flagrante delito, ao Defensor e ao Ministério Público, tomando-se a ciência de todos, e apenas o auto de prisão em flagrante, com antecedentes e cópia da ata, seguirá para livre distribuição.
A oitiva do preso será registrada, preferencialmente, em mídia, como também haverá a formalização de termo de manifestação de pessoa presa ou do conteúdo das postulações das partes, ficando arquivada na unidade responsável pela audiência de custódia.