Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 696 de 944

535766

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Banca: FUNDATEC

Órgão: PC/RS

Cargo(s): Policial - Escrivão e Inspetor

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Os agentes policiais civis poderão efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

Para poder ser efetuada a prisão determinada no mandado de prisão, os agentes policiais civis deverão informar a localização da pessoa foragida à autoridade policial hierarquicamente superior a eles, a fim de que esta se dirija até o local e formalize a prisão.

Os agentes policiais civis não poderão efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista que a competência para sua concretização pertence aos agentes da Polícia Federal.

Para poder ser efetuada a prisão determinada no mandado de prisão, os agentes policiais civis deverão informar a localização da pessoa foragida ao Delegado de Polícia Federal, a fim de que este se dirija até o local e formalize a prisão.

Assim como na prisão em flagrante, qualquer pessoa do povo poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça.

Questão: 697 de 944

535762

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Banca: FUNDATEC

Órgão: PC/RS

Cargo(s): Policial - Escrivão e Inspetor

Ano: 2018

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

Em razão de o Código de Processo Penal fixar o juízo da Comarca de Uruguaiana como o competente para a análise do auto de prisão em flagrante, todas as pessoas presas deverão ser encaminhadas para aquela Comarca, a fim de que a autoridade de polícia lavre, se assim o entender, o respectivo auto.

O Delegado de Polícia, por estar vinculado aos mesmos critérios de competência estabelecidos pelo Código de Processo Penal aos Juízes de Direito, deverá se recusar a lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o juízo competente para o futuro processo criminal é o da Comarca de Uruguaiana.

O Delegado de Polícia, por estar vinculado aos mesmos critérios de competência estabelecidos pela Constituição Federal aos Juízes de Direito, deverá se recusar a lavrar o auto de prisão em flagrante, pois o juízo competente para o futuro processo criminal é o da Comarca de Uruguaiana.

Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Borja, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará a remoção dos presos.

Os integrantes do grupo deverão ser apresentados, imediatamente, à autoridade de São Luiz Gonzaga, por ser ali a base operacional dos criminosos, devendo a autoridade policial, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciar a remoção dos presos.

Questão: 698 de 944

535160

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Banca: FGV

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Juiz Substituto | TIPO 3 – AMARELA

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

poderá requisitar a instauração de inquérito policial em crimes de ação de iniciativa privativa do ofendido;

poderá oferecer de ofício proposta de suspensão condicional do processo ao indiciado, sem manifestação do Ministério Público;

poderá decretar a prisão temporária do indiciado mediante representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público;

poderá oferecer de ofício acordo de não persecução penal ao indiciado, sem manifestação do Ministério Público;

poderá decretar de ofício a incomunicabilidade do indiciado por cinco dias, se assim o requerer o Ministério Público.

Questão: 699 de 944

534269

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Banca: FCC

Órgão: MPE/PB

Cargo(s): Técnico Ministerial

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Será possível a concessão de fiança, ainda que o agente tenha praticado crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A prisão temporária, prevista na Lei n° 7.960/1989, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

Salvo decisão segundo o critério da autoridade policial, é desaconselhado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

Questão: 700 de 944

532910

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Banca: VUNESP

Órgão: Pref. Palmas/TO

Cargo(s): Guarda Municipal

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

É vetada a realização nas hipóteses de prisão em flagrante por crime hediondo.

Deve ser realizada no prazo máximo de até 24 horas da data do recebimento do auto de prisão em flagrante, sendo facultada a participação de advogado ou defensor público pelo acusado.

Em se tratando de prisão em flagrante por porte de arma de fogo de uso restrito, a liberdade provisória do acusado necessariamente será condicionada à imposição de uma ou mais medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal.

Na audiência de custódia, o juiz aferirá a legalidade da prisão em flagrante, relaxando-a, em caso de ilegalidade ou, constatada a legalidade da prisão, convertendo-a em preventiva, presentes os requisitos legais, ou concedendo liberdade provisória, com ou sem fiança.