Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 706 de 944

527662

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/BA

Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto | GABARITO PRELIMINAR

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Apenas os itens I e II estão certos.

Apenas os itens I e IV estão certos.

Apenas os itens II e III estão certos.

Apenas os itens III e IV estão certos.

Todos os itens estão certos.

Questão: 707 de 944

522847

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Promotor de Justiça | VERSÃO 01 – código 224314

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

O representante diplomático não pode figurar no polo passivo da prisão em flagrante, exceto pela prática de crime considerado grave.

Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória com ou sem fiança. Com base nessa afirmação, é lícito concluir que a prisão, antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não é admitida no direito brasileiro, por violar o princípio do estado de inocência.

O flagrante não terá força prisional nas hipóteses em que o réu se livrar solto.

O advogado pode ser preso em flagrante pela prática de crime inafiançável, exceto quando o fato estiver relacionado ao exercício da função.

O juiz poderá, de ofício, em qualquer fase do processo, decretar a prisão preventiva do acusado, desde que devidamente fundamentada, revisando-a a cada 90 (noventa ) dias.

Questão: 708 de 944

519988

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AM

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

A prisão em flagrante delito deve ser imediatamente relaxada quando inexistir perigo gerado pelo estado de liberdade do agente somado a ausência de perigo à ordem pública.

A decretação da prisão temporária é incabível em crimes de furto, ainda que cometidos em concurso de agentes e mediante arrombamento.

O magistrado deve suspender o processo e decretar a prisão preventiva do acusado que, citado por edital, não comparecer e não constituir advogado.

A partir da entrada em vigor do chamado “Pacote Anticrime”, o juiz não mais poderá relaxar a prisão em flagrante quando o agente for reincidente ou portar arma de fogo de uso restrito.

Não se admite a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, mas caberá a prisão temporária para tanto, desde que fundamentada e a pedido do órgão acusatório.

Questão: 709 de 944

519564

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Banca: FCC

Órgão: DPE/RR

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 004

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

Em respeito ao sistema acusatório vigente no país, é vedada a atuação de ofício do juiz em matéria de prisão preventiva, seja para decretá-la ou revogá-la.

Após a entrada em vigor do “Pacote Anticrime”, admite-se a decretação de prisão preventiva como decorrência imediata do recebimento da denúncia, caso a acusação seja relacionada a crimes hediondos.

Denomina-se flagrante presumido a hipótese em que o agente é perseguido, logo após a prática do fato delituoso, em situação que faça presumir ser autor da infração.

É possível a concessão de fiança ao acusado pela prática do crime de roubo em concurso de agentes, mas é inafiançável o delito de roubo cometido com restrição de liberdade da vítima.

Cessado o prazo contido no mandado de prisão temporária, deve ser aberta vista imediata ao Ministério Público para se manifestar sobre a continuidade ou não da medida.

Questão: 710 de 944

519001

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Banca: FCC

Órgão: DPE/SC

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 003

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

conceder liberdade provisória ao réu sem qualquer ônus, diante da impossibilidade de decretação de ofício tanto da prisão preventiva quanto das medidas cautelares diversas da prisão.

converter a prisão em flagrante em preventiva, pois decisões repetidas do Superior Tribunal de Justiça permitem a atuação de ofício.

enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que se manifeste em 24 horas, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, devendo o réu aguardar solto a manifestação.

converter a prisão em flagrante em preventiva, pois o roubo circunstanciado pela restrição da vítima é crime hediondo e, portanto, inafiançável, demandando a medida cautelar pessoal.

conceder liberdade provisória ao réu, atrelada a outra medida cautelar prevista em lei, e diversa da prisão e da fiança, eis que inafiançável o delito.