Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 736 de 944
514350
Banca: FGV
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)
ilegal, diante da ausência de resistência ou oferecimento de risco concreto à guarnição;
legal, diante do risco à integridade física dos policiais e de terceiros;
ilegal, diante da ausência de qualquer oposição às ordens policiais;
legal, diante do exercício regular do direito, decorrente da operação policial executada;
ilegal, diante da ausência de justificação, por escrito, da necessidade da aplicação da contenção.
Questão: 737 de 944
513008
Banca: FCC
Órgão: DPE/MT
Cargo(s): Defensor Público de 1 Classe | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 002
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão temporária, não mais existindo tal modalidade em nosso ordenamento jurídico.
A partir do “Pacote Anticrime”, restaram vedadas a decretação e a revogação de ofício de medida cautelar pessoal constritiva de liberdade.
Caso a mulher esteja gestante e não estejam presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, deve o juiz substituí-la pela prisão domiciliar.
A prisão preventiva deve ser revogada automaticamente caso não seja reavaliada no prazo legal de noventa dias.
É afiançável o crime de roubo quando praticado em concurso de pessoas, mas não o é o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo que cause perigo comum.
Questão: 738 de 944
512893
Banca: FCC
Órgão: DPE/AP
Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
abrir vista, em obediência ao sistema acusatório, ao Ministério Público para ratificar ou não o pedido de prisão, uma vez que é defeso decretá-la a partir apenas de representação da autoridade policial.
decretar a prisão temporária, uma vez que presentes os requisitos legais necessários para tanto e de forma cumulativa.
indeferir o pedido e declarar, em controle difuso, a inconstitucionalidade da prisão temporária nos moldes da recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
indeferir o pedido, pois não justificado em fatos novos ou contemporâneos.
indeferir o pedido, uma vez que o crime teoricamente praticado (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas) não está no rol dos passíveis de prisão temporária.
Questão: 739 de 944
511351
Banca: FGV
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Analista Judiciário | Prova: TIPO 1- BRANCA/TARDE
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
somente I;
somente II;
somente I e II;
somente I e III;
I, II e III.
Questão: 740 de 944
511354
Banca: FGV
Órgão: TJ/MS
Cargo(s): Analista Judiciário | Prova: TIPO 1- BRANCA/TARDE
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
a prisão preventiva só pode ser decretada no curso da ação penal;
a prisão temporária pode ser deferida para averiguações ou quando o representado não possuir residência fixa;
a prisão preventiva pode ser requerida pelos Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação e pela autoridade policial;
a contemporaneidade para decretação da prisão preventiva não é atrelada ao suposto cometimento da prática delitiva, mas aos motivos ensejadores da prisão;
a prisão domiciliar é uma modalidade autônoma de medida cautelar pessoal, cujas hipóteses de cabimento, inspiradas em razões humanitárias, estão no rol taxativo do artigo 318 do Código de Processo Penal.