Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 736 de 944

514350

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Banca: FGV

Órgão: PC/RJ

Cargo(s): Inspetor de Polícia Civil | Prova: TIPO 1- BRANCA

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Disposições Gerais e Prisão Especial (arts. 282 a 300 do CPP)

ilegal, diante da ausência de resistência ou oferecimento de risco concreto à guarnição;

legal, diante do risco à integridade física dos policiais e de terceiros;

ilegal, diante da ausência de qualquer oposição às ordens policiais;

legal, diante do exercício regular do direito, decorrente da operação policial executada;

ilegal, diante da ausência de justificação, por escrito, da necessidade da aplicação da contenção.

Questão: 737 de 944

513008

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Banca: FCC

Órgão: DPE/MT

Cargo(s): Defensor Público de 1 Classe | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 002

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a prisão temporária, não mais existindo tal modalidade em nosso ordenamento jurídico.

A partir do “Pacote Anticrime”, restaram vedadas a decretação e a revogação de ofício de medida cautelar pessoal constritiva de liberdade.

Caso a mulher esteja gestante e não estejam presentes os requisitos e pressupostos da prisão preventiva, deve o juiz substituí-la pela prisão domiciliar.

A prisão preventiva deve ser revogada automaticamente caso não seja reavaliada no prazo legal de noventa dias.

É afiançável o crime de roubo quando praticado em concurso de pessoas, mas não o é o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo que cause perigo comum.

Questão: 738 de 944

512893

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Banca: FCC

Órgão: DPE/AP

Cargo(s): Defensor Público | Caderno de Prova ’A01’, Tipo 001

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

abrir vista, em obediência ao sistema acusatório, ao Ministério Público para ratificar ou não o pedido de prisão, uma vez que é defeso decretá-la a partir apenas de representação da autoridade policial.

decretar a prisão temporária, uma vez que presentes os requisitos legais necessários para tanto e de forma cumulativa.

indeferir o pedido e declarar, em controle difuso, a inconstitucionalidade da prisão temporária nos moldes da recente decisão do Supremo Tribunal Federal.

indeferir o pedido, pois não justificado em fatos novos ou contemporâneos.

indeferir o pedido, uma vez que o crime teoricamente praticado (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas) não está no rol dos passíveis de prisão temporária.

Questão: 739 de 944

511351

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Banca: FGV

Órgão: TJ/MS

Cargo(s): Analista Judiciário | Prova: TIPO 1- BRANCA/TARDE

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

somente I;

somente II;

somente I e II;

somente I e III;

I, II e III.

Questão: 740 de 944

511354

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Banca: FGV

Órgão: TJ/MS

Cargo(s): Analista Judiciário | Prova: TIPO 1- BRANCA/TARDE

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

a prisão preventiva só pode ser decretada no curso da ação penal;

a prisão temporária pode ser deferida para averiguações ou quando o representado não possuir residência fixa;

a prisão preventiva pode ser requerida pelos Ministério Público, pelo querelante, pelo assistente de acusação e pela autoridade policial;

a contemporaneidade para decretação da prisão preventiva não é atrelada ao suposto cometimento da prática delitiva, mas aos motivos ensejadores da prisão;

a prisão domiciliar é uma modalidade autônoma de medida cautelar pessoal, cujas hipóteses de cabimento, inspiradas em razões humanitárias, estão no rol taxativo do artigo 318 do Código de Processo Penal.