Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 741 de 944

510640

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Banca: FGV

Órgão: AGE/MG

Cargo(s): Procurador do Estado | tipo 1- branca / Tarde

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

I e II, somente.

I e III, somente.

II e III, somente.

II, somente.

I, II e III.

Questão: 742 de 944

508684

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

lesão corporal seguida de morte.

redução a condição análoga à de escravo.

tráfico internacional de pessoa para exploração sexual.

crimes contra o sistema financeiro.

Questão: 743 de 944

508686

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

reduzida até o máximo de um terço ou aumentada em até cem vezes.

reduzida até o máximo de dois terços ou aumentada em até mil vezes.

reduzida até o máximo de metade ou aumentada em até dez vezes.

reduzida até o máximo de três quintos ou aumentada em até cinquenta vezes.

Questão: 744 de 944

508687

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais.

descumprir cautelar imposta cumulativamente.

resistir injustificadamente à ordem judicial.

praticar nova infração penal dolosa.

Questão: 745 de 944

508688

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Banca: Fundação Aroeira

Órgão: PC/TO

Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

poderá revogá-la se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

deverá sempre motivar a decisão que decretar, substituir ou denegar esta modalidade de prisão cautelar.

poderá decretá-la de ofício exclusivamente no curso da ação penal, sendo proibido esse tipo de decretação na fase da investigação policial.

poderá decretá-la quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.