Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 741 de 944
510640
Banca: FGV
Órgão: AGE/MG
Cargo(s): Procurador do Estado | tipo 1- branca / Tarde
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
I e II, somente.
I e III, somente.
II e III, somente.
II, somente.
I, II e III.
Questão: 742 de 944
508684
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
lesão corporal seguida de morte.
redução a condição análoga à de escravo.
tráfico internacional de pessoa para exploração sexual.
crimes contra o sistema financeiro.
Questão: 743 de 944
508686
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
reduzida até o máximo de um terço ou aumentada em até cem vezes.
reduzida até o máximo de dois terços ou aumentada em até mil vezes.
reduzida até o máximo de metade ou aumentada em até dez vezes.
reduzida até o máximo de três quintos ou aumentada em até cinquenta vezes.
Questão: 744 de 944
508687
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
deixar de reforçar a fiança, nas hipóteses legais.
descumprir cautelar imposta cumulativamente.
resistir injustificadamente à ordem judicial.
praticar nova infração penal dolosa.
Questão: 745 de 944
508688
Banca: Fundação Aroeira
Órgão: PC/TO
Cargo(s): Delegado de Polícia Civil | SSP-TO/2014
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
poderá revogá-la se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
deverá sempre motivar a decisão que decretar, substituir ou denegar esta modalidade de prisão cautelar.
poderá decretá-la de ofício exclusivamente no curso da ação penal, sendo proibido esse tipo de decretação na fase da investigação policial.
poderá decretá-la quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.