Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 826 de 944
491594
Banca: COPS - UEL
Órgão: PC/PR
Cargo(s): Delegado
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
A prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor fazendo-se conhecer do réu lhe apresente o mandado e o intime a acompanhá-lo.
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e qualquer hora, impondo-se prioritariamente sobre qualquer restrição relativa à inviolabilidade do domicílio.
A falta de testemunhas da infração impedirá o auto de prisão em flagrante, sendo o preso solto sob fiança.
Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado impedirá a prisão e a consequente condução do suspeito ao juízo.
Será admissível a prisão mediante ordem escrita da autoridade competente, com devida fundamentação, sem exceção.
Questão: 827 de 944
491341
Banca: NC-UFPR
Órgão: PC/PR
Cargo(s): Investigador de Polícia | Investigador de Polícia / Papiloscopista
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
A lei processual penal permite a qualquer pessoa do povo prender M.D. e T.R. pelo flagrante delito.
A lei estabelece que, caso M.D. e T.R. não sejam localizados dentro de 24 horas, não haverá mais possibilidade de prisão em flagrante.
O descarte da res furtiva foi estratégia de M.D. e T.R., pois não é possível a prisão em flagrante sem a presença dos objetos do crime.
Não há que se falar em flagrante delito para os crimes tentados, pois não há a configuração integral do tipo penal.
Tendo em vista a continuidade delitiva e a reiteração criminosa de ambos, a prisão em flagrante é possível a qualquer tempo.
Questão: 828 de 944
491278
Banca: NC-UFPR
Órgão: PC/PR
Cargo(s): Delegado | Tipo A
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
A prisão temporária poderá ser representada pela autoridade policial, requerida pelo Ministério Público ou decretada de ofício pelo juiz.
Em caso de feminicídio, pode ser decretada a prisão temporária, pelo prazo máximo de 5 dias, prorrogável por igual período.
Uma vez decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá consultar ao Juízo responsável pelo decreto sobre a manutenção da prisão ou colocação do preso em liberdade.
O mandado de prisão temporária indicará o dia em que o preso deverá ser libertado.
Os crimes previstos na Lei de Terrorismo não comportam a decretação de prisão temporária.
Questão: 829 de 944
491291
Banca: NC-UFPR
Órgão: PC/PR
Cargo(s): Delegado | Tipo A
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
O juiz se equivocou ao suspender o processo e o prazo prescricional, pois a citação editalícia, como modalidade de citação ficta, permite o trâmite regular do feito.
O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.
O juiz agiu corretamente ao decretar a prisão, posto que somente dessa forma conseguirá dar andamento regular ao processo.
O juiz se equivocou ao determinar a produção antecipada das provas, pois o acusado deverá primeiro ser interrogado para, depois, possibilitar-se a produção dessas provas.
O juiz agiu corretamente ao suspender o processo e o prazo prescricional, mas deverá nomear defensor dativo que acompanhe o pedido de liberdade.
Questão: 830 de 944
491130
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SECONT/ES
Cargo(s): Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)