Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 831 de 944

491132

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: SECONT/ES

Cargo(s): Auditor do Estado - Ciências Jurídicas

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

No tocante às prisões e às medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, julgue o item a seguir.
A prisão provisória não poderá ser efetivada à noite.

Questão: 832 de 944

491116

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Banca: INCAB (ex-FUNCAB)

Órgão: PM/SC

Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Soldado da Polícia Militar

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso I do Código de Processo Penal, por crime de receptação, pois os suspeitos foram capturados durante ato de cometimento do delito, já que conduziam um veículo produto de crime.

É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso IV do Código de Processo Penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados logo depois da ação criminosa, sendo encontrados com o veículo produto de crime, com presunção de serem eles os autores da infração penal.

É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso II do Código de Processo Penal, por crime de receptação, pois os suspeitos foram capturados em posse de objeto produto de crime menos de 24 horas após o cometimento da ação criminosa.

É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso II do Código de Processo Penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados quando acabaram de cometer o crime.

É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados após perseguição iniciada pela equipe do setor Alfa.

Questão: 833 de 944

489664

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/ES

Cargo(s): Delegado de Polícia

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Em razão do sistema acusatório e do princípio do contraditório, por previsão expressa do Código de Processo Penal, o juiz não poderá revogar de ofício a medida cautelar ou substitui-la quando verificar a falta de motivo para que ela subsista, tampouco voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem.

A prática de nova infração penal pelo sujeito que estiver em liberdade provisória pelo pagamento de fiança resultará na perda total do valor depositado a título da fiança, podendo o juiz estabelecer outras medidas cautelares que entender adequadas.

Segundo o Código de Processo Penal, o réu afiançado não pode se ausentar de sua residência por mais de cinco dias sem comunicar o local onde poderá ser encontrado, sob pena de quebramento da fiança.

Se, na delegacia, a autoridade policial conceder a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e o preso tiver o dinheiro em mãos, mas não puder efetuar o depósito de pronto, constando em termo, o valor poderá ser entregue ao escrivão, que, dentro de três dias, deverá dar o destino correto à quantia.

O indiciado que seja maior de oitenta anos ou portador de doença grave, assim como a indiciada gestante, poderá ficar em prisão domiciliar, sendo-lhe permitido ausentar-se de casa se houver anuência da autoridade policial ou judicial.

Questão: 834 de 944

489320

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.
Um indivíduo penalmente imputável apresentou-se espontaneamente a autoridade policial depois de ter cometido um crime. Nessa situação, a apresentação espontânea não impede a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.

Questão: 835 de 944

489318

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPU

Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

No item a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.
Um cidadão penalmente imputável foi preso em flagrante delito pela prática de crime hediondo. Nessa situação, é vedada a concessão de fiança ao autuado, mas não será proibido o deferimento de liberdade provisória.