Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 831 de 944
491132
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: SECONT/ES
Cargo(s): Auditor do Estado - Ciências Jurídicas
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Questão: 832 de 944
491116
Banca: INCAB (ex-FUNCAB)
Órgão: PM/SC
Cargo(s): Policial Militar - Soldado | Soldado da Polícia Militar
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso I do Código de Processo Penal, por crime de receptação, pois os suspeitos foram capturados durante ato de cometimento do delito, já que conduziam um veículo produto de crime.
É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso IV do Código de Processo Penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados logo depois da ação criminosa, sendo encontrados com o veículo produto de crime, com presunção de serem eles os autores da infração penal.
É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso II do Código de Processo Penal, por crime de receptação, pois os suspeitos foram capturados em posse de objeto produto de crime menos de 24 horas após o cometimento da ação criminosa.
É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso II do Código de Processo Penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados quando acabaram de cometer o crime.
É cabível a prisão em flagrante delito, na modalidade prevista no artigo 302, inciso III do Código de Processo Penal, por crime de roubo, pois os suspeitos foram capturados após perseguição iniciada pela equipe do setor Alfa.
Questão: 833 de 944
489664
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/ES
Cargo(s): Delegado de Polícia
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
Em razão do sistema acusatório e do princípio do contraditório, por previsão expressa do Código de Processo Penal, o juiz não poderá revogar de ofício a medida cautelar ou substitui-la quando verificar a falta de motivo para que ela subsista, tampouco voltar a decretá-la se sobrevierem razões que a justifiquem.
A prática de nova infração penal pelo sujeito que estiver em liberdade provisória pelo pagamento de fiança resultará na perda total do valor depositado a título da fiança, podendo o juiz estabelecer outras medidas cautelares que entender adequadas.
Segundo o Código de Processo Penal, o réu afiançado não pode se ausentar de sua residência por mais de cinco dias sem comunicar o local onde poderá ser encontrado, sob pena de quebramento da fiança.
Se, na delegacia, a autoridade policial conceder a liberdade provisória mediante o pagamento de fiança e o preso tiver o dinheiro em mãos, mas não puder efetuar o depósito de pronto, constando em termo, o valor poderá ser entregue ao escrivão, que, dentro de três dias, deverá dar o destino correto à quantia.
O indiciado que seja maior de oitenta anos ou portador de doença grave, assim como a indiciada gestante, poderá ficar em prisão domiciliar, sendo-lhe permitido ausentar-se de casa se houver anuência da autoridade policial ou judicial.
Questão: 834 de 944
489320
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Questão: 835 de 944
489318
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPU
Cargo(s): Analista do Ministério Público - Direito
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)