Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 106 de 944

415352

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Agente - Escrivão

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

poderá ser preso em flagrante, desde que tenha havido
prévia representação da vítima à autoridade policial, tendo
direito a ser informado sobre o nome dos responsáveis por
sua prisão;

deverá ser preso pelos policiais ou poderá ser preso em
flagrante por qualquer um do povo, sendo encaminhado à
autoridade policial para lavratura do auto de prisão em
flagrante;

poderá ser preso, sendo desnecessária a apresentação de
nota de culpa com o motivo da prisão diante da situação de
flagrante;

poderá ser preso, sendo desnecessária a comunicação aos
seus familiares ou pessoa por ele indicada, por estar em
flagrante delito;

não poderá ser preso em flagrante, pois não estava
cometendo o crime nem havia acabado de cometê-lo.

Questão: 107 de 944

415349

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Agente - Escrivão

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

em flagrante exclusivamente pela autoridade policial;

em flagrante pela autoridade policial ou por qualquer do
povo;

preventivamente, por ordem da autoridade judiciária
competente, que, contudo, não poderá decidir de ofício;

temporariamente, de ofício ou após requerimento do
Ministério Público ou representação da autoridade policial;

preventivamente, por ordem da autoridade policial
responsável pelo inquérito ou por decisão judicial, de ofício
ou a requerimento do Ministério Público.

Questão: 108 de 944

415353

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Banca: FGV

Órgão: PC/RN

Cargo(s): Agente - Escrivão

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

não poderá ser fixada pela autoridade policial, mas tão só
pelo magistrado, pois relevante para tal definição a pena
máxima prevista em abstrato e não a mínima;

poderá ser fixada pela autoridade policial, em razão da pena
mínima cominada ao delito praticado;

não poderá ser concedida em nenhuma espécie,
considerando a pena em abstrato do delito, ainda que não
tenha natureza de crime hediondo;

não poderá ser substituída, uma vez fixada, por liberdade
provisória ou dispensada pelo magistrado, ainda que se trate
de acusado economicamente pobre;

não poderá ser concedida na delegacia nem em juízo, por
tratar-se de crime equiparado a hediondo.

Questão: 109 de 944

414580

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Banca: NUCEPE

Órgão: SEJUS/PI

Cargo(s): Agente Penitenciário | Reaplicação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Agostinho jamais poderia prender Samuel, pois não é policial.

Agostinho poderia prender Samuel em 48 (quarenta e oito) horas depois, se a polícia não tivesse
chegado ao local.

Em face do flagrante delito, Agostinho poderia sim ter dado voz de prisão a Samuel.

Agostinho somente poderia dar voz de prisão a Samuel, se este tivesse cometido o crime contra
sua genitora.

Samuel somente poderia ser preso em flagrante, se ele tivesse levado para a Delegacia de Polícia
a faca com a qual tentara esfaquear sua madrasta.

Questão: 110 de 944

414581

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Banca: NUCEPE

Órgão: SEJUS/PI

Cargo(s): Agente Penitenciário | Reaplicação

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.

Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de autoria no crime de genocídio durante
o inquérito policial.

Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de participação do indiciado no crime de
estupro.

Caberá prisão temporária durante a ação penal.

A prisão temporária pode ocorrer durante o inquérito policial.