Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 146 de 944

367603

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Banca: FUMARC

Órgão: PC/MG

Cargo(s): Escrivão de Polícia Civil

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

No flagrante presumido, ficto ou assimilado, o agente é preso logo depois de
cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam
presumir ser ele o autor da infração (CPP, art. 302, IV). Nesse caso, a lei não
exige que haja perseguição, bastando que a pessoa seja encontrada logo depois da prática do ilícito com coisas que traduzam um veemente indício da
autoria ou participação no crime.

Quando da lavratura do Auto de Prisão em flagrante, o escrivão de polícia,
independentemente da presença da Autoridade Policial, deverá proceder à
oitiva do conduzido, do condutor e de duas testemunhas que presenciaram
toda a ação policial que culminou na apreensão do conduzido.

Teremos a figura do flagrante esperado quando alguém (particular ou autoridade policial), de forma insidiosa, instiga o agente à prática do delito com o
objetivo de prendê-lo em flagrante, ao mesmo tempo em que adota todas as
providências para que o delito não se consume. Como adverte a doutrina,
nessa hipótese de flagrante, o suposto autor do delito não passa de um protagonista inconsciente de uma comédia, cooperando para a ardilosa averiguação da autoria de crimes anteriores, ou da simulação da exterioridade de
um crime.

Teremos a figura do flagrante provocado quando, valendo-se de investigação
anterior, sem a utilização de um agente provocador, a autoridade policial ou
terceiro limita-se a aguardar o momento do cometimento do delito para efetuar
a prisão em flagrante, respondendo o agente pelo crime praticado na modalidade consumada, ou, a depender do caso, tentada.

Questão: 147 de 944

365582

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

O magistrado não poderá determinar de ofício a prorrogação
do prazo da prisão temporária, ainda que comprovada pela
autoridade judiciária a necessidade da referida medida.

A lei de regência prevê a legitimidade do ofendido para
requerer a prisão temporária no curso das investigações
policiais em que se apure crime de ação penal privada.

A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado
a prisão temporária torna nulas as provas derivadas
da segregação.

A prisão temporária poderá ser convertida, após a sua
decretação, em medida cautelar menos gravosa, a exemplo
da liberdade provisória, com ou sem fiança.

Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz
deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento
da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público.

Questão: 148 de 944

Desatualizada

364403

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Banca: FGV

Órgão: AL/MT

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

A prisão preventiva poderá ser decretada de ofício pelo
magistrado, no curso da ação penal.

A prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar
quando o agente for maior de 80 anos.

A gravidade em abstrato do crime não é fundamento
suficiente para, por si só, justificar a decretação da prisão
preventiva.

O juiz poderá relaxar a prisão preventiva se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista, ou
poderá revogá‐la, verificando qualquer ilegalidade em sua
decretação.

Computam‐se, na pena privativa de liberdade e na medida de
segurança, o tempo de prisão provisória no Brasil ou no
estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em
hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro
estabelecimento adequado.

Questão Desatualizada

Questão: 149 de 944

364052

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2007

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

acaba de cometer infração penal.

é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da
infração.

confessa, após um mês, a prática de infração penal.

é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido,
ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração.

está cometendo a infração penal.

Questão: 150 de 944

364132

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/SP

Cargo(s): Estagiário - Direito

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

somente pode ser decretada em caso de crimes punidos com
reclusão.

somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, em
qualquer fase do IP ou do processo.

deve ser decretada nos casos em que o acusado, não tendo
sido localizado, seja citado por edital e deixe de comparecer
ao interrogatório.

pode ser decretada quando houver indício da materialidade do