Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 151 de 944
358871
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
furto.
homicídio doloso.
roubo.
sequestro ou cárcere privado.
Questão: 152 de 944
357356
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
obrigação legal da autoridade policial.
recomendável pela praxe forense, mas não tem previsão
legal.
obrigatório, apenas, quando não arbitrada fiança
pela autoridade policial.
decisão discricionária a ser analisada, caso a caso,
pela autoridade policial.
Questão: 153 de 944
357357
Banca: VUNESP
Órgão: DPE/MS
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
como garantia da ordem pública, da ordem econômica
ou por conveniência da instrução criminal,
apenas.
como garantia da ordem pública, da ordem econômica
ou para assegurar a aplicação da lei penal,
apenas.
como garantia da ordem pública, por conveniência
da instrução criminal ou para assegurar a aplicação
da lei penal, apenas.
como garantia da ordem pública, da ordem econômica,
por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
Questão: 154 de 944
355938
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Tanabi/SP
Cargo(s): Advogado
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar,
apresentando-o imediatamente à autoridade local.
poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar,
apresentando-o imediatamente à autoridade do município ou da comarca de origem.
deve comunicar a autoridade policial local para que
esta efetue a prisão.
deve comunicar a autoridade policial local para que,
obrigatoriamente juntos, continuem a diligência de
prisão.
não pode seguir na diligência, devendo informar imediatamente a autoridade local e o Juízo de origem
para as providências cabíveis.
Questão: 155 de 944
355570
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de São Joaquim da Barra/SP
Cargo(s): Procurador
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos).
Lei nº 12.850/13 (Organizações Criminosas).
Lei nº 11.340/06 (Violência Doméstica e Familiar contra Mulher).
Lei nº 9.613/98 (Lavagem ou Ocultação de Bens,
Direitos e Valores).