Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 151 de 944

358871

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

furto.

homicídio doloso.

roubo.

sequestro ou cárcere privado.

Questão: 152 de 944

357356

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

obrigação legal da autoridade policial.

recomendável pela praxe forense, mas não tem previsão
legal.

obrigatório, apenas, quando não arbitrada fiança
pela autoridade policial.

decisão discricionária a ser analisada, caso a caso,
pela autoridade policial.

Questão: 153 de 944

357357

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Banca: VUNESP

Órgão: DPE/MS

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

como garantia da ordem pública, da ordem econômica
ou por conveniência da instrução criminal,
apenas.

como garantia da ordem pública, da ordem econômica
ou para assegurar a aplicação da lei penal,
apenas.

como garantia da ordem pública, por conveniência
da instrução criminal ou para assegurar a aplicação
da lei penal, apenas.

como garantia da ordem pública, da ordem econômica,
por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.

Questão: 154 de 944

355938

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de Tanabi/SP

Cargo(s): Advogado

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)

poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar,
apresentando-o imediatamente à autoridade local.

poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar,
apresentando-o imediatamente à autoridade do município ou da comarca de origem.

deve comunicar a autoridade policial local para que
esta efetue a prisão.

deve comunicar a autoridade policial local para que,
obrigatoriamente juntos, continuem a diligência de
prisão.

não pode seguir na diligência, devendo informar imediatamente a autoridade local e o Juízo de origem
para as providências cabíveis.

Questão: 155 de 944

355570

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Banca: VUNESP

Órgão: Câmara de São Joaquim da Barra/SP

Cargo(s): Procurador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)

Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos).

Lei nº 12.850/13 (Organizações Criminosas).

Lei nº 11.340/06 (Violência Doméstica e Familiar contra Mulher).

Lei nº 9.613/98 (Lavagem ou Ocultação de Bens,
Direitos e Valores).