Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 161 de 944
Desatualizada
342401
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Juiz Federal
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
As novas regras das prisões cautelares incidirão apenas sobre
os fatos ocorridos após a entrada em vigor dessas normas,
vedada sua aplicação a casos pretéritos, em face do princípio
constitucional da irretroatividade da lei mais grave, perdendo
força coercitiva as medidas adotadas com lastro na norma
revogada. O atual diploma legislativo estabelece novas
hipóteses de periculum libertatis.
Tratando-se da aplicação das medidas cautelares no curso do
processo, assegura-se, de forma expressa, no atual
disciplinamento normativo detração penal, qualquer que seja
a natureza da medida.
O cumprimento do mandado de prisão pode ser efetivado por
qualquer agente policial, independentemente de registro no
Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência
territorial do juiz que expediu a ordem, devendo a prisão ser
imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da
medida e à defensoria pública, caso o autuado não informe o
nome de seu advogado.
Entre os critérios de aplicação das medidas cautelares pessoais
no atual disciplinamento legislativo, destaca-se o da
proporcionalidade, que se traduz pela necessidade e adequação
dessas medidas, vedada, em qualquer hipótese, a prisão
preventiva de ofício e nos crimes culposos.
Em atendimento ao reclamo da doutrina, a nova legislação que
versa sobre a fiança permite sua concessão em todas as
infrações penais, salvo nos casos em que haja vedação
constitucional expressa, podendo a caução ser cumulada com
outras medidas cautelares, caso não estejam presentes os
requisitos da prisão preventiva; nessa legislação, os efeitos da
quebra são equiparados aos da perda de fiança.
Questão Desatualizada
Questão: 162 de 944
340510
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que policiais
condutores não podem exercer o papel de testemunhas da
prisão em flagrante, ante a evidente suspeição que recai sobre
essas autoridades públicas nessas situações.
Os governadores dos estados e do DF gozam de imunidade à
prisão cautelar, prerrogativa extraordinária garantida também
ao presidente da República, na qualidade de chefe do Estado
brasileiro.
A prisão preventiva se justifica desde que demonstrada a sua
real necessidade com a satisfação dos pressupostos a que se
refere o art. 312 do Código de Processo Penal, não se exigindo
fundamentação judicial exaustiva, sendo suficiente a mera
explicitação textual de tais pressupostos.
A jurisprudência do STJ pacificou-se pela possibilidade de
concessão da liberdade provisória mediante fiança, ainda que
presentes os pressupostos da prisão preventiva, uma vez que
esses institutos são diversos e possuem requisitos específicos.
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável, caso em que os autos terão de ser remetidos
dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que esta,
pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Questão: 163 de 944
340514
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: AL/ES
Cargo(s): Procurador
Ano: 2011
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Recebida a denúncia contra deputado federal por crime
ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Câmara dos
Deputados, que, por iniciativa de partido político nela
representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá,
até a decisão final, sustar o andamento da ação penal.
Durante recesso na Casa, as atribuições conferidas à Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania e ao plenário serão
exercidas cumulativamente pela Comissão Representativa do
Congresso Nacional, não sendo possível que essas atribuições
sejam exercidas pela Mesa, mesmo que ad referendum do
plenário.
Compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
decidir sobre o relaxamento de prisão de deputado federal
preso em flagrante pela prática de crime inafiançável.
No caso de pedido de licença para processar criminalmente
deputado federal, não há previsão de que o deputado, ou seu
representante, possa manifestar-se sobre o pedido antes da
expedição do parecer da comissão competente.
Somente por meio do voto secreto da maioria absoluta dos
membros da Casa poderá ser autorizada a formação de culpa
de deputado federal por crime ocorrido antes da diplomação.
Questão: 164 de 944
Desatualizada
340010
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/RO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2010
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
de ofício pelo juiz após o recebimento da denúncia, ele está
submetido à prisão temporária.
por ordem judicial a requerimento da autoridade policial
durante as investigações, exclui-se a possibilidade de prisão
temporária.
de ofício pelo juiz durante o IP, ele está submetido a prisão
preventiva.
em flagrante preparado, a defesa poderá requerer a revogação
da prisão ou a concessão de liberdade provisória.
em flagrante presumido, a defesa poderá requerer o
relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória.
Questão Desatualizada
Questão: 165 de 944
339239
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/BA
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
O juiz poderá determinar a substituição da prisão preventiva
pela domiciliar caso o agente tenha mais de sessenta e
cinco anos de idade.
De acordo com o que dispõe o CPP, ocorrendo o quebramento
injustificado da fiança, entende-se perdido, na integralidade, o
seu valor.
A despeito da relevância da atuação do MP na persecução
penal, a concessão de fiança independe de manifestação
ministerial.
Nos termos da lei, a prisão temporária do agente que adultera
produto destinado a fins terapêuticos será de cinco dias,
prorrogável por igual período.
Presentes os requisitos legais, o juiz decretará, de ofício, a
prisão preventiva na fase investigativa ou no curso do
processo.