Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 166 de 941
338469
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Prisão em flagrante
Juca não mais poderia ter sido preso em flagrante, passadas 24 horas do cometimento do crime.
Juca foi preso em flagrante impróprio, visto que foi encontrado em situação que se fazia presumir ser ele o autor da infração.
Em até 48 horas após a realização da prisão, deve ser encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, e, necessariamente, haver comunicação do flagrante à família do preso, independentemente de ciência de outra pessoa por ele indicada.
A falta de testemunhas da infração penal cometida por Juca não torna ilegal o auto de prisão em flagrante, desde que assinado pelo condutor e duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
A prisão de Juca, realizada por particular, é considerada ilegal, visto que a prisão em flagrante somente pode ser feita por autoridade pública.
Questão: 167 de 941
Desatualizada
338470
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Prisão preventiva
De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a decretação da prisão preventiva na fase inquisitorial; por essa razão, a prisão preventiva de Mariano não poderia ter sido decretada pelo juiz, ainda que houvesse pedido do promotor nesse sentido.
A prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a fundamentar a imposição da prisão preventiva.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime de roubo, além da periculosidade em abstrato do autor do fato, constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, o que impossibilita a concessão da liberdade provisória a Mariano.
A decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, tal como a de Mariano, é expressamente permitida pelo CPP, não constituindo violação do sistema acusatório.
Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela realização de diligências investigatórias, resta vedada a decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam para fundamentar a custódia preventiva.
Questão Desatualizada
Questão: 168 de 941
338054
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/TO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões
A falta de inquérito policial impede a decretação de prisão preventiva, mesmo que embasada em peças de informação oferecidas pelo MP suficientes para demonstrar a existência do crime e de indícios de autoria.
O agente que mantém em depósito substância entorpecente destinada ao tráfico só pode ser preso em flagrante se for encontrado no local em que a droga estiver armazenada.
O flagrante esperado, também conhecido como delito putativo por obra do agente provocador, é aquele em que a vítima ou terceiro provoca ou induz o sujeito à prática do fato delituoso, de modo a tornar impossível a sua consumação.
Ainda que o autor da infração penal demonstre ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito no distrito da culpa, poderá ser decretada a sua prisão preventiva se estiver presente um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e restar comprovada a sua real necessidade.
Em se tratando de homicídio culposo, a prisão temporária é cabível se houver, com base em qualquer meio de prova admitida na legislação penal, fundadas razões de autoria ou participação do indiciado.
Questão: 169 de 941
338278
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (Lei nº 12.403/11)
Denomina-se flagrante esperado a possibilidade de a polícia retardar a interdição policial com a finalidade de obter mais dados e informações acerca da ação supostamente praticada por organizações criminosas, deixando de se concretizar a prisão no momento mais adequado do ponto de vista da formação de provas.
Não será concedida a fiança aos acusados da prática de crimes de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e daqueles definidos como crimes hediondos nem aos acusados de participarem de grupos armados, civis ou militares, que cometam infrações penais contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Em se tratando da prática de infração penal de natureza grave, a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz ou mediante representação da autoridade policial ou do MP, com vistas a assegurar uma eficaz investigação policial.
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de o agente ser maior de setenta anos de idade, de a presença do agente ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência, de a agente estar grávida, se a gestação for de alto risco, ou em caso de debilidade extrema.
Incorre em erro a autoridade policial que coloca em liberdade, mediante o pagamento de fiança, o acusado preso em flagrante delito e autuado pela prática de infração penal para a qual é prevista pena privativa de liberdade máxima de três anos de reclusão.
Questão: 170 de 941
338233
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (Lei nº 12.403/11)
Em caso de cumprimento de mandado de prisão expedido pela autoridade competente, se o executor do mandado verificar que o réu esteja abrigado em alguma casa, deverá intimar o morador a apresentá-lo à vista do mandado judicial e, no caso de desobediência, poderá, a qualquer hora do dia ou da noite, entrar à força na residência, bastando para tanto, convocar duas testemunhas que acompanhem a diligência e atestem a recusa do morador a entregar o preso.
A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou, fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando presentes os requisitos da custódia cautelar.
Pode o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de setenta anos de idade, gestante a partir do sétimo mês de gestação, extremamente debilitado por motivo de grave doença ou imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
A partir das recentes alterações legislativas referentes à liberdade provisória com fiança, a autoridade policial, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, somente poderá conceder fiança nos casos de infrações penais praticadas sem violência ou grave ameaça a pessoa, independentemente do tempo previsto para a pena privativa de liberdade.
A falta de exibição do mandado de prisão pelo executor da ordem obsta o seu efetivo cumprimento, porquanto, conforme a lei processual penal, a prisão em virtude de mandado entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer do réu, lhe apresente a referida ordem e o intime a acompanhá-lo.