Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 166 de 944
339342
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/CE
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
Caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, com
base em qualquer prova admitida na legislação penal, de
autoria ou participação do indiciado nos crimes de homicídio
doloso ou culposo, entre outros.
Está prevista, no procedimento da prisão temporária, a
possibilidade de o juiz determinar que o preso lhe seja
apresentado e que seja submetido a exame de corpo de delito.
A prisão temporária, para a qual está previsto o prazo
improrrogável de cinco dias, será decretada pelo juiz em face
da representação da autoridade policial ou de requerimento do
MP.
Os presos sujeitos a esse tipo de prisão não são obrigados a
permanecer separados dos demais detentos.
Não se aplica à prisão temporária o entendimento
jurisprudencial do STJ segundo o qual a mera gravidade do
crime imputado à pessoa não é fundamento suficiente para
justificar a sua segregação, antes de a decisão condenatória
transitar em julgado.
Questão: 167 de 944
338379
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/ES
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)
As medidas cautelares legalmente previstas incluem, além da
prisão, o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas
condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar
atividades e a proibição de contato entre o sentenciado e
pessoas que possam levá-lo a delinquir, ainda que essas
pessoas não tenham relação com o fato que ensejou a
decretação da medida.
É possível a concessão de liberdade provisória ao indivíduo
preso em flagrante por tráfico ilícito de substâncias
entorpecentes, mas não a concessão de fiança.
A autoridade policial somente pode conceder fiança se o
acusado não tiver empregado, quando da prática do delito,
violência ou grave ameaça à pessoa e a pena mínima prevista
para o delito por ele praticado não ultrapassar um ano de
reclusão.
Antes de decidir acerca do relaxamento da prisão, da
concessão de liberdade provisória ou da conversão da prisão
em preventiva, a autoridade judicial deverá dar vista do auto de
prisão em flagrante ao MP.
Não se admite a decretação da prisão preventiva de agente
acusado da prática de crime doloso para o qual a pena mínima
privativa de liberdade seja inferior a quatro anos.
Questão: 168 de 944
338469
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Juca não mais poderia ter sido preso em flagrante, passadas
24 horas do cometimento do crime.
Juca foi preso em flagrante impróprio, visto que foi encontrado
em situação que se fazia presumir ser ele o autor da infração.
Em até 48 horas após a realização da prisão, deve ser
encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante,
e, necessariamente, haver comunicação do flagrante à família
do preso, independentemente de ciência de outra pessoa por
ele indicada.
A falta de testemunhas da infração penal cometida por Juca
não torna ilegal o auto de prisão em flagrante, desde que
assinado pelo condutor e duas pessoas que hajam
testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
A prisão de Juca, realizada por particular, é considerada ilegal,
visto que a prisão em flagrante somente pode ser feita por
autoridade pública.
Questão: 169 de 944
Desatualizada
338470
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/SE
Cargo(s): Defensor Público Substituto
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
De acordo com a jurisprudência do STJ, não é possível a
decretação da prisão preventiva na fase inquisitorial; por essa
razão, a prisão preventiva de Mariano não poderia ter sido
decretada pelo juiz, ainda que houvesse pedido do promotor
nesse sentido.
A prisão preventiva de Mariano não poderia ser decretada pelo
juiz, visto que, segundo o entendimento do STJ, inquéritos
policiais ou ações penais em andamento não se prestam, sob
pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade, a
fundamentar a imposição da prisão preventiva.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a existência de
indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem
como o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime
de roubo, além da periculosidade em abstrato do autor do fato,
constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão
preventiva, o que impossibilita a concessão da liberdade
provisória a Mariano.
A decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, tal
como a de Mariano, é expressamente permitida pelo CPP, não
constituindo violação do sistema acusatório.
Não tendo sido oferecida a denúncia e tendo o MP optado pela
realização de diligências investigatórias, resta vedada a
decretação da prisão preventiva de Mariano, visto que, não
havendo indícios suficientes de autoria e materialidade que
justificassem a denúncia pelo MP, também não se justificam
para fundamentar a custódia preventiva.
Questão Desatualizada
Questão: 170 de 944
338054
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/TO
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
A falta de inquérito policial impede a decretação de prisão
preventiva, mesmo que embasada em peças de informação
oferecidas pelo MP suficientes para demonstrar a existência do
crime e de indícios de autoria.
O agente que mantém em depósito substância entorpecente
destinada ao tráfico só pode ser preso em flagrante se for
encontrado no local em que a droga estiver armazenada.
O flagrante esperado, também conhecido como delito putativo
por obra do agente provocador, é aquele em que a vítima ou
terceiro provoca ou induz o sujeito à prática do fato delituoso,
de modo a tornar impossível a sua consumação.
Ainda que o autor da infração penal demonstre ter bons
antecedentes, residência fixa e trabalho lícito no distrito da
culpa, poderá ser decretada a sua prisão preventiva se estiver
presente um dos requisitos autorizadores da custódia cautelar
e restar comprovada a sua real necessidade.
Em se tratando de homicídio culposo, a prisão temporária é
cabível se houver, com base em qualquer meio de prova
admitida na legislação penal, fundadas razões de autoria ou
participação do indiciado.