Questões de Prisões - Prisão em flagrante

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Questão: 171 de 944

338060

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MPE/TO

Cargo(s): Promotor de Justiça

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Não será concedida liberdade provisória mediante fiança ao
suspeito da prática de crime punido com pena privativa de
liberdade, se ele já tiver sido condenado, em sentença
transitada em julgado, por outro crime doloso ou culposo.

O direito de livrar-se solto, assim como a liberdade provisória
sem fiança, vincula o agente ao processo e o obriga a cumprir
as condições estipuladas pelo juiz, a exemplo do
comparecimento em todos os atos processuais.

A afiançabilidade de infração penal, depois de prolatada a
sentença condenatória, verifica-se em função da pena aplicada
in concreto.

A fiança será cassada caso o representante do MP, no
oferecimento da denúncia, tipifique como crime inafiançável
conduta provisoriamente considerada afiançável, na fase de
inquérito policial inaugurado por força de auto de prisão em
flagrante.

Conforme a situação econômica do réu, o juiz, ao fixar o valor
da fiança, poderá reduzi-lo até o máximo de dois terços e
aumentá-lo até a metade do valor fixado em lei.

Questão: 172 de 944

338233

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/RO

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Em caso de cumprimento de mandado de prisão expedido pela
autoridade competente, se o executor do mandado verificar que
o réu esteja abrigado em alguma casa, deverá intimar o
morador a apresentá-lo à vista do mandado judicial e, no caso
de desobediência, poderá, a qualquer hora do dia ou da noite,
entrar à força na residência, bastando para tanto, convocar duas
testemunhas que acompanhem a diligência e atestem a recusa
do morador a entregar o preso.

A prisão em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente
em até vinte e quatro horas após a sua realização, cabendo ao
juiz, entre outras medidas, relaxar a prisão se esta for ilegal ou,
fundamentadamente, convertê-la em preventiva, quando
presentes os requisitos da custódia cautelar.

Pode o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar
quando o agente for maior de setenta anos de idade, gestante
a partir do sétimo mês de gestação, extremamente debilitado
por motivo de grave doença ou imprescindível aos cuidados
especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com
deficiência.

A partir das recentes alterações legislativas referentes à
liberdade provisória com fiança, a autoridade policial, após a
lavratura do auto de prisão em flagrante, somente poderá
conceder fiança nos casos de infrações penais praticadas sem
violência ou grave ameaça a pessoa, independentemente do
tempo previsto para a pena privativa de liberdade.

A falta de exibição do mandado de prisão pelo executor da
ordem obsta o seu efetivo cumprimento, porquanto, conforme
a lei processual penal, a prisão em virtude de mandado
entender-se-á feita desde que o executor, fazendo-se conhecer
do réu, lhe apresente a referida ordem e o intime a acompanhá-lo.

Questão: 173 de 944

338278

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/ES

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Das Medidas Cautelares Diversas da Prisão e Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança (arts. 319 a 350 do CPP)

Denomina-se flagrante esperado a possibilidade de a polícia
retardar a interdição policial com a finalidade de obter mais
dados e informações acerca da ação supostamente praticada
por organizações criminosas, deixando de se concretizar a
prisão no momento mais adequado do ponto de vista da
formação de provas.

Não será concedida a fiança aos acusados da prática de crimes
de racismo, de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, de terrorismo e daqueles definidos como crimes
hediondos nem aos acusados de participarem de grupos
armados, civis ou militares, que cometam infrações penais
contra a ordem constitucional e o Estado democrático.

Em se tratando da prática de infração penal de natureza grave,
a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz ou
mediante representação da autoridade policial ou do MP, com
vistas a assegurar uma eficaz investigação policial.

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela prisão
domiciliar no caso de o agente ser maior de setenta anos de
idade, de a presença do agente ser imprescindível aos cuidados
especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com
deficiência, de a agente estar grávida, se a gestação for de alto
risco, ou em caso de debilidade extrema.

Incorre em erro a autoridade policial que coloca em liberdade,
mediante o pagamento de fiança, o acusado preso em flagrante
delito e autuado pela prática de infração penal para a qual é
prevista pena privativa de liberdade máxima de três anos de
reclusão.

Questão: 174 de 944

338034

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Auxiliar Judiciário

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

Respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do
domicílio, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em
qualquer dia e a qualquer hora.

A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, quando houver indício da existência do crime
e da autoria.

Caso reste comprovado que o acusado agiu em legítima defesa,
a prisão preventiva será decretada pelo prazo máximo de
trinta dias.

O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, durante o
processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista,
ficando proibido de decretá-la novamente, ainda que por
novas razões.

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária ou
policial competente.

Questão: 175 de 944

338035

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Auxiliar Judiciário

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser
fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e
quatro horas, contado a partir do recebimento de representação
de autoridade policial ou de requerimento do MP.

Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá
ser posto imediatamente em liberdade, ainda que já tenha sido
decretada sua prisão preventiva, uma vez que os pressupostos
dessas duas prisões são distintos.

A prisão temporária não acarreta nenhum privilégio ou
distinção de natureza processual aos que a ela se submetem,
razão pela qual os presos temporários deverão permanecer
recolhidos junto com os demais detentos, presos por outros
motivos.

A prisão temporária pode ser decretada com o objetivo de
assegurar as investigações do inquérito policial ou o regular
curso da ação penal.

Caberá a prisão quando houver comprovadas razões de autoria
ou participação do indiciado em qualquer delito contra o
patrimônio.