Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 176 de 944
337797
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/AC
Cargo(s): Técnico Judiciário - Auxiliar
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
disposições constitucionais acerca do Direito Processual Penal e da
ação de habeas corpus, julgue os itens subsequentes.
encontrada em flagrante delito.
Questão: 177 de 944
336476
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão em Flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
Não havendo autoridade policial no lugar em que a prisão tiver
sido efetuada, o preso deve ser imediatamente colocado em
liberdade mediante assinatura de termo circunstanciado da
ocorrência, no qual deverá constar o compromisso de ele
comparecer quando for intimado.
Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, a
qualquer tempo, com instrumentos, armas, objetos ou papéis
que façam presumir ser ele autor da infração.
A falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do
auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor,
devem assinar o referido auto pelo menos duas pessoas que
hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
Será encaminhado ao juiz competente, em até vinte e
quatro horas após a realização da prisão em flagrante, o
respectivo auto de prisão e, caso o autuado não informe
o nome de seu advogado, ser-lhe-á nomeado advogado dativo.
Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá
determinar que a autoridade policial lhe apresente o preso no
prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade.
Questão: 178 de 944
336477
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Da Prisão Preventiva (arts. 311 a 316 do CPP)
prisão preventiva não pode ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas por
força de outras medidas cautelares.
Não é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida
sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer
elementos suficientes para esclarecê-la.
Ao juiz é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim
como não pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões
que a justifiquem.
Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar
pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato
em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito
cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão
preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a
requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial.
Questão: 179 de 944
336478
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão
contra o acusado, o qual somente tomará conhecimento das
razões de sua prisão quando for apresentado ao seu advogado
ou ao defensor público.
A prisão temporária, decretada pelo juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do
MP, terá prazo de duração de quinze dias, prorrogável por
igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Na hipótese de pedido de prisão temporária mediante
representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir,
deve ouvir o MP e a defesa.
O despacho que decretar a prisão temporária deve ser
fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e
quatro horas, contado após o parecer do MP e a ciência da
defesa.
O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do
advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado,
solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial
e submetê-lo a exame de corpo de delito.
Questão: 180 de 944
336080
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua
decretação depende da complexidade da investigação e da
gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de
regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade
da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais
medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de
pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos
crimes dolosos.
Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade
máxima inferior a quatro anos, é vedada a decretação da prisão
preventiva, embora presentes os requisitos legais para a
custódia excepcional, podendo ser imposta medida cautelar
diversa, mesmo no caso de concurso de crimes para os quais
não seja prevista, isoladamente, sanção penal privativa de
liberdade superior ao mencionado limite legal.
Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde
que exista ação penal regularmente instaurada, consoante
preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, ainda que
resultante da conversão da prisão em flagrante.
A duração e a validade da prisão preventiva estão
condicionadas à existência de fundamentação concreta.
As prisões decorrentes da decisão de pronúncia e da prolação
de sentença penal condenatória recorrível não se submetem ao
limite de pena privativa de liberdade máxima superior a
quatro anos, tampouco se impõe ao magistrado o exame da
possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas, em
face da função específica dessas custódias.