Questões de Prisões - Prisão em flagrante
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Questão: 176 de 941
336477
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Prisão preventiva
prisão preventiva não pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Não é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
Ao juiz é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim como não pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Questão: 177 de 941
336478
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Estagiário - Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão contra o acusado, o qual somente tomará conhecimento das razões de sua prisão quando for apresentado ao seu advogado ou ao defensor público.
A prisão temporária, decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, terá prazo de duração de quinze dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Na hipótese de pedido de prisão temporária mediante representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e a defesa.
O despacho que decretar a prisão temporária deve ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contado após o parecer do MP e a ciência da defesa.
O juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do MP e do advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
Questão: 178 de 941
336080
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/TO
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)
É autônoma a regulamentação da prisão temporária, e sua decretação depende da complexidade da investigação e da gravidade intrínseca de algumas infrações elencadas na lei de regência, não se vinculando aos requisitos de admissibilidade da prisão preventiva e do exame do cabimento de eventuais medidas cautelares diversas da prisão, tampouco ao teto de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos nos crimes dolosos.
Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, é vedada a decretação da prisão preventiva, embora presentes os requisitos legais para a custódia excepcional, podendo ser imposta medida cautelar diversa, mesmo no caso de concurso de crimes para os quais não seja prevista, isoladamente, sanção penal privativa de liberdade superior ao mencionado limite legal.
Admite-se a decretação da prisão preventiva, de ofício, desde que exista ação penal regularmente instaurada, consoante preconiza a atual sistemática da custódia cautelar, ainda que resultante da conversão da prisão em flagrante.
A duração e a validade da prisão preventiva estão condicionadas à existência de fundamentação concreta.
As prisões decorrentes da decisão de pronúncia e da prolação de sentença penal condenatória recorrível não se submetem ao limite de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, tampouco se impõe ao magistrado o exame da possibilidade de imposição de medidas cautelares diversas, em face da função específica dessas custódias.
Questão: 179 de 941
334380
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/RR
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (Lei nº 12.403/11)
fiança tem por finalidade primordial assegurar a liberdade provisória do acusado ou réu, admitindo-se sua concessão pela autoridade policial, desde que a pena máxima privativa de liberdade prevista para a infração não seja superior a quatro anos; a autoridade policial deve levar em consideração, para o cálculo do máximo em abstrato da pena, o concurso de crimes, e as causas de diminuição de pena.
Impõe-se a decretação da prisão preventiva dos indivíduos que pratiquem crimes considerados inafiançáveis ou delitos para os quais, de acordo com o CPP, não seja possível a concessão da fiança, o que, por si só, obsta a liberdade provisória.
De acordo com o CPP, caso o magistrado verifique não mais subsistirem os elementos que tenham ensejado a decretação de prisão preventiva ou temporária, deverá ser decretada a liberdade provisória do réu, com ou sem fiança, e, nesse último caso, mediante condições a serem estabelecidas pelo juízo.
Ao se decretar prisão preventiva, de acordo com preceito expresso no CPP, em qualquer de suas modalidades, deve-se observar sempre, para os crimes dolosos, o limite da pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
A prisão preventiva, de acordo com o estabelecido no CPP, é considerada medida cautelar, razão pela qual se submete ao controle prévio do contraditório e ampla defesa, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, tendo o magistrado o dever de intimar a parte contrária do pedido de custódia, ao qual deve ser anexada cópia do requerimento e das peças necessárias; nesse caso, os autos permanecem em juízo, aguardando manifestação, o que resulta em óbice à decretação da prisão preventiva, de ofício, em qualquer fase da persecução penal.
Questão: 180 de 941
334053
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Prisões / Prisão preventiva
A prisão preventiva subsidiária decretada para assegurar a execução de medidas cautelares não se submete ao limite imposto no CPP quanto à punição dos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
A prisão domiciliar pode ser aplicada como alternativa à prisão preventiva exclusivamente se o agente tiver mais de oitenta anos de idade, for detentor de guarda de incapaz ou gestante a partir do sétimo mês de gravidez.
Dada sua natureza unicamente cautelar, a imposição da prisão temporária deve atender ao binômio da necessidade e adequação da medida à gravidade do crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
De acordo com a atual sistemática das prisões em flagrante, o flagrante diferido ou controlado é aplicável a todas as espécies de crimes em que haja circunstâncias fáticas autorizadoras da prisão preventiva.